O conselheiro é investigado pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada, apurada na Operação Mãos Limpas.
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Por unanimidade, a Corte Especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu nesta quarta-feira (19) denúncia
contra o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP) José Júlio de
Miranda Coelho.
Ao
receber a denúncia, o colegiado também decidiu pelo afastamento do conselheiro
de suas funções no TCE até o término do julgamento da ação penal. José Júlio
Coelho já está afastado do cargo por decisão da própria corte em outro
processo, a APn 702.
A
Corte Especial proibiu o conselheiro de ingressar em qualquer dependência do
TCE e de utilizar seus bens e serviços – excetuado o serviço de saúde –, ou de
manter contato com as unidades e os funcionários da instituição.
De
acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre 2001 e 2010, o conselheiro
teria elaborado plano para desviar mais de R$ 100 milhões do TCE, dinheiro
usado para comprar vários imóveis em diversas cidades brasileiras, os quais
foram ocultados em nome de outras pessoas e empresas.
Para
o MPF, a evolução patrimonial do conselheiro desde 1998 é incompatível com a
renda obtida em suas atividades lícitas.
Denúncia anônima
Em
resposta à acusação, a defesa de José Júlio Coelho questionou a validade das
investigações, alegando que as medidas cautelares deferidas no processo teriam
sido baseadas unicamente em carta anônima, o que, segundo a defesa, deveria
atrair a incidência da teoria da nulidade por derivação a todas as demais
provas obtidas na apuração (teoria dos frutos da árvore envenenada).
Relatora
da ação penal, a ministra Nancy
Andrighi lembrou que as investigações da
Operação Mãos Limpas apuraram a formação de um
grande esquema criminoso no Amapá, que envolveria autoridades de todas as
esferas públicas do estado. Nesse complexo contexto, destacou a ministra, os
fatos já investigados conduziram à apuração de condutas praticadas no TCE, que
acabaram indicando a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal, de
responsabilidade de José Júlio Coelho.
"Foi,
portanto, nesse intrincado conjunto de circunstâncias que se verificou o
norteamento da investigação ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá e a seus
conselheiros, entre eles o acusado da presente ação penal, o que evidencia que
o documento anônimo mencionado pela defesa não é o único e exclusivo suporte
das provas obtidas em relação aos fatos que são imputados ao réu, sendo apenas
mais um elemento a embasar o curso das investigações", disse a relatora.
Procurações
De
acordo com Nancy Andrighi, a denúncia do MPF descreveu, de forma concreta e
satisfatória, a relação entre as condutas imputadas ao acusado e os supostos
crimes antecedentes, detalhando a suposta utilização de pessoas jurídicas para
a compra de imóveis com recursos públicos, desviados pelo conselheiro mediante
peculato e ordenação ilegal de despesas, além de ter apresentado elementos
indiciários mínimos aptos a demonstrar a existência de justa causa para a
persecução penal.
A
relatora enfatizou que, segundo o MPF, o conselheiro teria recebido procurações
dos sócios das empresas para administrar o patrimônio colocado em nome delas.
Para
a ministra, a denúncia demonstrou concretamente "como a conduta do denunciado
estaria relacionada à suposta prática dos elementos nucleares do crime de
lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998),
sobretudo pela ocultação e dissimulação da origem supostamente ilícita do
patrimônio, por meio da atribuição de sua titularidade a terceiros – na
hipótese, as pessoas jurídicas das empresas mencionadas na inicial –, o que
atende à exigência de aptidão da peça acusatória e possibilita a ampla defesa
do acusado".
Esta notícia
refere-se ao(s) processo(s) :APn 926
Por:
Redação/STJ
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