Bruno Dantas diz considerar inevitável que o
Supremo Tribunal Federal aprecie ''a leva de reajustes salariais de servidores
públicos estaduais''. Ele chama a atenção para uma eventual desobediência à Lei
de Responsabilidade Fiscal
Bruno Dantas: ''Não custa lembrar que as leis federais, estaduais e municipais devem observância à LRF, que é lei nacional' (foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press) |
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU),
alertou, nesta sexta-feira (21/2), que o Supremo Tribunal Federal vai ter
de avaliar aumentos salariais de servidores estaduais.
“Considero
inevitável que o STF venha a apreciar a recente leva de reajustes salariais de
servidores públicos estaduais, sob a perspectiva da Lei de Responsabilidade
Fiscal”, publicou no Twitter. “Não custa lembrar que as leis federais,
estaduais e municipais devem observância à LRF, que é lei nacional.”
A paralisação de servidores, como a dos policiais militares e bombeiros
no Ceará, pressiona os governos estaduais a conceder aumentos para o
funcionalismo num momento em que grande parte deles enfrenta grave crise
econômica. Ceder aos manifestantes e liberar os aumentos pode fazer com que
entes federativos coloquem em risco serviços essenciais e sejam enquadrados na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Embora a situação
mais grave seja a do Ceará, em ao menos cinco outros estados as forças de
segurança também tentam forçar os governos a conceder reajustes salariais.
Na
Paraíba, no Espírito Santo, em Santa Catarina, em Mato Grosso do Sul e no Piauí
já ocorreram manifestações e paralisações neste mês.
Na Paraíba, policiais
militares adotaram ação parecida com a do Ceará: paralisaram as atividades,
esvaziaram pneus de viaturas e tentaram impedir a saída de policiais em serviço
de batalhões. Os chefes de Executivos desses estados dizem que estão em
negociação com as categorias.
Apesar de o
ministro Bruno Dantas mencionar uma leva de reajustes, o único que concedeu
aumento até agora foi Minas Gerais, que deve à União R$ 93 bilhões. Mesmo com a
situação complicada do estado, a Assembleia Legislativa aprovou reajuste de
41,47% nos vencimentos de bombeiros e policiais militares.
Também foram
contemplados funcionários de Ciência e Tecnologia, Agricultura, Educação, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Transporte, Obras Públicas e Cultura,
além de servidores do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério
Público, da Defensoria Pública e da própria assembleia. O impacto às contas
públicas deve girar em torno de R$ 20 bilhões.
O professor
William Baghdassarian, PhD em finanças pelo ICMACentre — Henley Businnes School
— do Reino Unido, destacou que, além da má gestão, os estados tentam mascarar
as violações da LRF.
“Existe questionamento nos tribunais de contas de que
alguns entes já extrapolaram o limite previsto para pessoal na LRF. O que
ocorre é que eles adotam interpretações específicas”, frisou. “Por isso, quando
se pega os dados oficiais, poucos se reconhecem como enquadrados como os que
ultrapassam os limites legais.”
Má gestão
No Rio de
Janeiro, servidores também ameaçam com paralisação, mas o motivo lá é outro:
atraso de salários. O estado é um exemplo do prejuízo em larga escala causada
pela má gestão.
No ano passado, acumulou uma dívida de cerca de R$ 118 bilhões
com a União, de acordo com informações repassadas pelo secretário de estado de
Fazenda do Rio, Luiz Cláudio Rodrigues Carvalho. A unidade da Federação está
com 263% do seu orçamento comprometido, o que ultrapassa o limite de 200% em
cima da receita líquida, como previsto pela LRF. Nem mesmo a amortização dos
juros da dívida está sendo paga.
Se a arrecadação
não aumentar, o que implica melhoria econômica, a situação pode ficar mais
crítica e gerar um novo aprofundamento da crise, inclusive social, afetando
diretamente as áreas de Segurança, Educação e Saúde.
O que diz a
lei
De acordo com a
Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados: União, 50%; estados, 60%.
Se a despesa
total com pessoal exceder a 95% do limite, são vedados ao poder ou órgão
referido no art. 20 que houver incorrido no excesso: concessão de vantagem,
aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os
derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação
de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique
aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de
pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.
R$ 20 bilhões: Impacto
que os cofres do governo de Minas deve sofrer com o reajuste de 41,47% a
servidores.
Pará apela ao Supremo
O governador do
Pará, Helder Barbalho (MDB), foi ao Supremo Tribunal Federal contra lei
estadual que criou adicional de interiorização para militares do estado. A
questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321,
distribuída à ministra Cármen Lúcia.
Barbalho sustenta
a ilegalidade na suposta violação do princípio da separação dos poderes, uma
vez que caberia “privativamente” ao Poder Executivo a “iniciativa de propor lei
sobre matéria remuneratória de servidor público”.
A “interiorização”
é um adicional de 50% para servidores militares estaduais que prestam serviços
nas unidades, subunidades, guarnições e Destacamentos Policiais Militares
sediados no interior do Pará. O governador sustenta:
“Economicamente, é
milionário o impacto dos valores que estão sendo e serão suportados pelo
estado, caso haja definitiva condenação no universo de demandas em curso.
Considerando a renúncia dos autores ao valor que excede 40 salários mínimos
para que recebam os valores pretéritos por meio de Requisição de Pequeno Valor
— RPV, o impacto imediato nos cofres estaduais é de aproximadamente R$ 496
milhões”.
De acordo com o
governador, “a premissa da qual se parte é que as normas impugnadas tratam de
matéria remuneratória de servidor público (concessão de adicional de
interiorização aos servidores militares) e foram propostas por iniciativa do
Poder Legislativo e não do Poder Executivo, motivo pelo qual são eivadas de
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa”.
O
Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição
Federal para serem exercidas pelo Executivo, defende Barbalho. O emedebista
alega que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus
orçamentos. Ele estima que haja mais de 10 mil processos sobre a matéria no
Judiciário paraense.
Por: Redação/CB
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