O novo modelo
de carteira de identidade tem o tamanho reduzido e novos dispositivos para
aumentar a segurança contra falsificações
O governo federal prorrogou mais uma
vez o prazo para que os órgãos de identificação adotem os novos padrões de
Carteira de Identidade, estabelecidos pelo Decreto 9.278, de 5 de fevereiro de
2018.
Em Decreto publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, 28, o governo altera norma anterior para estabelecer que somente a
partir de 1º de março de 2021 os órgãos estarão obrigados a adotar os novos
padrões.
Segundo a legislação em vigor até
então, o prazo para que todos os órgãos se adequassem aos novos padrões era a
partir de 1º de março deste ano.
O novo modelo de carteira de
identidade, definido pelo Decreto 9.278/2018, tem o tamanho reduzido e novos
dispositivos para aumentar a segurança contra falsificações, como o QR Code.
Além disso, é possível incluir no documento informações como título de eleitor,
numeração da carteira de trabalho, certificado militar, carteira nacional de
habilitação, número do PIS, tipo sanguíneo e fator Rh e outros dados que
indiquem, por exemplo, necessidades especiais. Também é possível ao cidadão
optar pelo nome social no documento, sem necessidade de alterar o registro
civil.
Por: Redação/Estadão
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