Já vigora, em Juazeiro do Norte, a
suspensão do funcionamento de hotéis, pousadas, ranchos e motéis dentro do
município. Estes estão também proibidos de permitir o ingresso de novos
hóspedes nos estabelecimentos e deverão manter os portões fechados, evitando a
livre circulação de pessoas.
A medida foi
adotada em virtude das aglomerações nesses espaços, registradas nos últimos
dias nos estabelecimentos bancários e em relação as hospedagens, no intuito de
evitar o fluxo de pessoas oriundas de outras localidades.
O decreto estabelece ainda que as pessoas atualmente hospedadas devem
receber refeições em suas acomodações, permanecendo isoladas em seus quartos,
ou deixar definitivamente o estabelecimento, exceto se profissionais de saúde
com comprovação de atuação em serviço de urgência ou emergência.
Bancos,
instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio
e lotéricas também devem suspender suas atividades, sendo permitidos
apenas serviços de compensação bancária, redes de cartão de crédito e
débito em caixas eletrônicos, entre outros serviços bancários não
presenciais.
De acordo com a determinação, a aglomeração de mais de 10
pessoas passa a ser proibida nos caixas eletrônicos e os usuários deverão
manter distância mínima de 2 metros para realizar as operações.
O infrator que descumprir as normas estabelecidas poderá pagar
multa no valor de até R$ 50.000, 00 (Cinquenta mil reais). As medidas seguem em
vigor até o fim do período da situação de emergência declarada pelo Município
no dia 17 de março.
DECRETO:
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