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Em Juazeiro, decreto suspende atividades de bancos, hotéis e pousadas, sob pena de multa durante pandemia


Já vigora, em Juazeiro do Norte, a suspensão do funcionamento de hotéis, pousadas, ranchos e motéis dentro do município. Estes estão também proibidos de permitir o ingresso de novos hóspedes nos estabelecimentos e deverão manter os portões fechados, evitando a livre circulação de pessoas. 

A medida foi adotada em virtude das aglomerações nesses espaços, registradas nos últimos dias nos estabelecimentos bancários e em relação as hospedagens, no intuito de evitar o fluxo de pessoas oriundas de outras localidades. 

O decreto estabelece ainda que as pessoas atualmente hospedadas devem receber refeições em suas acomodações, permanecendo isoladas em seus quartos, ou deixar definitivamente o estabelecimento, exceto se profissionais de saúde com comprovação de atuação em serviço de urgência ou emergência.

Bancos, instituições financeiras, correspondentes bancários, factoring, casas de câmbio e lotéricas também devem suspender suas atividades, sendo permitidos apenas  serviços de compensação bancária, redes de cartão de crédito e débito em caixas  eletrônicos, entre outros serviços bancários não presenciais.

De acordo com a determinação, a aglomeração de mais de 10 pessoas passa a ser proibida nos caixas eletrônicos e os usuários deverão manter distância mínima de 2 metros para realizar as operações.

O infrator que descumprir as normas estabelecidas poderá pagar multa no valor de até R$ 50.000, 00 (Cinquenta mil reais). As medidas seguem em vigor até o fim do período da situação de emergência declarada pelo Município no dia 17 de março.

DECRETO: 

Por: Redação/PMJN

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