Cerca de 32 milhões de contribuintes devem prestar
contas ao Fisco
O prazo
para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa
nesta segunda-feira (2), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril.
As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para
receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões. Na mesma
situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia
grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de
contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de entrega é
estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. As
novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da
Receita.
Entre as principais mudanças, estão a
antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no
fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da
dedução da contribuição para a Previdência Social dos
trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes
com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa
gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da
Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o
arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito
dos idosos.
O programa gerador da declaração do
Imposto de Renda no computador está disponível para download desde
o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis,
como tablets ou smartphones, poderá baixar o
aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema
operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão
os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou
rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja
soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias
e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Redação/ Agência
Brasil
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