O STF decidiu
que são constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de
baixo teor alcoólico em recintos esportivos
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O plenário do STF (Superior Tribunal
Federal) decidiu, em julgamento virtual encerrado na quinta-feira (5), que são
constitucionais as leis estaduais que autorizam a venda de bebida de baixo teor
alcoólico em recintos esportivos.
Na prática, isso significa que novos
estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem
argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo,
João Doria (PSDB). O STF, porém, ainda pode discutir o tema no plenário físico.
A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
O julgamento aconteceu sobre três
ADI's (Ações Direta de Constitucionalidade) protocoladas em 2015 pela PGR
(Procuradoria Geral da República ), órgão federal, contra leis estaduais de
Mato Grosso, Espírito Santo e Paraná que autorizam a venda de bebidas em
recintos esportivos.
A PGR argumentava que tais
legislações eram inconstitucionais porque vão de encontro com o Estatuto do
Torcedor, lei federal, que prevê, dentre as condições para acesso e permanência
do torcedor no recinto esportivo, "não portar objetos, bebidas ou
substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos
de violência".
Para a PGR, se a lei federal veda o
acesso e permanência no estádio portando bebida, então não se pode adquirir a
bebida dentro do estádio. Apesar disso, outros estados também autorizaram a
venda de bebidas alcoólicas, como Minas Gerais, Ceará e Bahia.
Apensadas, essas ADI foram colocadas
na pauta de julgamento virtual do STF nesta semana. Logo na abertura do
julgamento, a ministra Carmen Lúcia, relatora da primeira ADI, do Espírito
Santo, apresentou um pedido de destaque. Ou seja: para que a votação ocorra em
sessão física. Esse julgamento e da ADI do Paraná foram suspensos virtualmente
e transferidos para o plenário, ainda sem data para acontecer.
Mas na ADI relativa ao estado de Mato
Grosso foi julgada. Seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela
improcedência do pedido da PGR -ou seja, pela constitucionalidade da lei
estadual. Ele foi acompanhado por outros oito ministros que também votaram.
O resultado desse julgamento deve ter
impacto em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria
(PSDB) vetou no ano passado um projeto de lei aprovado na Alesp (Assembleia
Legislativa de SP) autorizando a venda de bebidas em estádios. Na ocasião, ele
alegou que o projeto era inconstitucional.
No estado de São Paulo, a venda é
proibida desde 1996, por Lei Estadual. Por conta dela, leis municipais que iam
na direção contrária, como em Ribeirão Preto, deixaram de valer em janeiro,
após decisão do STF.
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