“Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do
STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?”
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Advogado mestre em Direito Constitucional pela
Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – Dr. Renato Rodrigues
Gomes, sugere prisão do Ministro Alexandre de Morais do STF baseada
na Lei de Segurança Nacional. Ele entende que o ministro cometeu crime ao
contrariar o Presidente da República em sua ação de nomear o Diretor da Polícia
Federal, usando o poder discricionário que está na Constituição Federal de
1988.
O advogado entende que o ministro Alexandre de Moraes
concedeu liminar em mandado de segurança, impedindo a nomeação de Alexandre
Ramagem para a DGPF, de forma fática demonstrando perda completa do senso
jurídico. Colocou-se acima da lei. Aos fatos, objetivamente.
“1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da
moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras.
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?
Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?
A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa
moral contra o presidente da República e o delegado federal. Presumiu a má-fé,
em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do
Executivo e de Estado.
2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o
Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da
oposição destrutiva ao país?
3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer “direito
líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto pelo Celso de
Mello sequer foi concluído?
4) A lei não fixa a “inexistência de relação de amizade
entre o presidente da República e o delegado federal” como condição para a
indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O Alexandre de Moraes é
legislador?
5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser
ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?
6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser
preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil,
também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada
impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse
princípio como política e ideologicamente lhe interessa.
Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF. De
modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder
Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da República
deve(ria) executar os seguintes passos.
i) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o
art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumpre) e o
art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumpre). Ele, como chefe de Poder,
não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de
ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele,
presidente, quando da posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.
ii) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e
denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no
art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83): “Tentar mudar, com emprego de
violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de
Direito.Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem dúvida da violência institucional,
cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da
liminar é sintomática.
iii) Decretar a prisão em flagrante do Alexandre de
Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à
Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa
causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de
instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das
regras jurídico-constitucionais vigentes.
iv) Processar pessoalmente o Alexandre de Moraes, por
atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos
fichas limpas. Como o Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar
desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB).
Repito: recorrer da decisão liminar ao plenário do supremo
é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis, estão acima da
lei e não cometem crimes. É admitir que o golpe institucional supremo foi
válido. É jogar no lixo as regras de Direito existentes exatamente para
combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado de Direito e da Democracia
(a qual, de fato, inexiste). O general Leônidas deve estar angustiado em outra
dimensão espiritual. Aguardemos o desfecho da suprema tragédia anunciada”,
conclui o advogado.
Encerro lembrando que Alexandre de Morais foi secretário
de segurança pública de São Paulo no governo de Geraldo Alckmin, que é do PSDB,
indicado pelo amigo Michel Temer (MDB-SP) para o cargo de Ministro do STF. O
mesmo partido do atual governador de São Paulo. Qual é mesmo o nome dele?
Por: Redação/AP
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