Ministro do STF deferiu pedido do PDT alegando que nomeação
poderia não observar os critérios de impessoalidade, moralidade e interesse
público
Ministro do STF deferiu pedido do PDT alegando que nomeação
poderia não observar os critérios de impessoalidade, moralidade e interesse
público
Foto Divulgação |
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo
Tribunal Federal), suspendeu a nomeação e a posse de Alexandre Ramagem
Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.
Ele acatou pedido feito por mandado de segurança
pelo PDT.
Na decisão, Moraes argumenta provável desvio de
finalidade do ato da nomeação.
"Analisando os fatos narrados, verifico a
probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a
ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do diretor
da Polícia Federal, em inobservância aos princípios da impessoalidade, da
moralidade e do interesse público", escreveu o ministro.
"Determino,
ainda, que, imediatamente, notifique-se a autoridade impetrada, nos termos dos
artigos 7º, I da Lei 12.016/2016 e 206 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal. Dê-se ciência imediata, inclusive por whatsapp em face da urgência, ao
Advogado-Geral da União. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral da
República para apresentação de parecer", escreveu o ministro.
O pedido do PDT foi feito por Ramagem
ter se aproximado dos filhos do presidente após ter sido coordenador da segurança
de Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018.
A posse de Ramagem e do ministro da
Justiça, André Mendonça, estava marcada para às 15h desta quarta-feira
(29).
Por Redação/R7
0 Comentários