Na Justiça Federal, TRF-1 suspende exigência
de CPF regularizado para receber o benefício de R$ 600
O Tribunal Regional Federal da
1ª Região (TRF-1) decidiu suspender a exigência de regularização do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão
vale para todo o território nacional.
A situação regular do documento
era um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para obtenção do
benefício. No fim de semana, como forma de evitar as grandes filas que se
formaram nas agências da Receita Federal, o Fisco decidiu regularizar a
situação de contribuintes em pendência.
Em seu despacho, o juiz federal Ilan Presser atendeu a uma apelação do governo do Pará, que ressaltou o risco à saúde pública causado pelas aglomerações nas agências da Receita Federal.
Em seu despacho, o juiz federal Ilan Presser atendeu a uma apelação do governo do Pará, que ressaltou o risco à saúde pública causado pelas aglomerações nas agências da Receita Federal.
O magistrado ressaltou, ainda,
que a obrigação de CPF regular foi estabelecida, erroneamente, pelo decreto que
regulamenta o auxílio emergencial. Por essas razões, ele suspendeu essa
condição para recebimento dos R$ 600.
Até o fechamento desta edição,
a Advocacia-Geral da União não tinha comentado a decisão do TRF-1.
Por: Redação Inova News
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