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Auxílio emergencial: Sem exigência de CPF


Na Justiça Federal, TRF-1 suspende exigência de CPF regularizado para receber o benefício de R$ 600





O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu suspender a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para receber o auxílio emergencial de R$ 600. A decisão vale para todo o território nacional.

A situação regular do documento era um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal para obtenção do benefício. No fim de semana, como forma de evitar as grandes filas que se formaram nas agências da Receita Federal, o Fisco decidiu regularizar a situação de contribuintes em pendência.

Em seu despacho, o juiz federal Ilan Presser atendeu a uma apelação do governo do Pará, que ressaltou o risco à saúde pública causado pelas aglomerações nas agências da Receita Federal.

O magistrado ressaltou, ainda, que a obrigação de CPF regular foi estabelecida, erroneamente, pelo decreto que regulamenta o auxílio emergencial. Por essas razões, ele suspendeu essa condição para recebimento dos R$ 600.

Até o fechamento desta edição, a Advocacia-Geral da União não tinha comentado a decisão do TRF-1.

Por: Redação Inova News

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