O
Tribunal Regional Federal da 1ª região determinou a suspensão de uma decisão de
primeira instância que proibia os bancos de realizarem desconto em folha dos
empréstimos tomados por aposentados ou servidores
Foto Divulgação |
O desembargador federal Augusto Pires
Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, atendeu a um recurso do
Banco Central e da União e determinou a suspensão de uma decisão de primeira
instância que proibia os bancos de realizarem, por quatro meses, desconto em
folha dos empréstimos tomados por aposentados do INSS ou servidores públicos.
Conforme
adiantou o jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Renato Coelho Borelli, da
Justiça Federal do Distrito Federal, afirmou em sua decisão que a liberação de
cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, "não chegou, em sua grande
totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia".
A
decisão atendia a um pedido feito em ação popular pelo advogado Márcio Casado.
No
recurso, o BC argumentou que a decisão judicial trazia consequências práticas
que podiam inviabilizar a execução da política monetária, "além de ter o
potencial de causar grave lesão à ordem econômica e ao interesse
coletivo".
Ao
jornal O Estado de S. Paulo, o responsável pela ação, Márcio Casado, disse que
vai recorrer da decisão do desembargador. Segundo o advogado, a ação popular
beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados,
correntistas e donos de empresas em todo o Brasil.
De
acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a carteira de crédito
do consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 142
bilhões. Por mês, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados
e pensionistas é da ordem de R$ 7 bilhões.
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