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O Ministério Público do Ceará (MPCE),
por meio das 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte,
recomendou, nessa terça-feira (31/03), que o prefeito de Juazeiro do Norte,
Arnon Bezerra, e os secretários de Saúde e Finanças da cidade abstenham-se de
editar decretos e formalizar processos de dispensa de licitação, bem como de
celebrar ou executar contratações diretas, atestando como emergenciais ou de
calamidade pública situações que não se enquadrem como tais à luz da
legislação.
De acordo com a Recomendação, o enquadramento de situações
nas definições de emergência e calamidade deve atender ao disposto no artigo
24, inciso IV, da Lei nº 8666/93, na Instrução Normativa nº. 02/2016 do
Ministério da Integração Nacional e no Decreto Federal nº. 7.257/2010, além das
normas de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O documento também recomenda que o Município não faça
nenhum tipo de contratação sem licitação – ainda que sejam verdadeiramente
verificadas situações de calamidade ou emergência na cidade – sem que sejam
cumpridos os requisitos e obedecidas as formalidades previstas na Lei Federal
nº 13.979/2020 e respectivas alterações pela Medida Provisória nº 926/2020.
A Recomendação requisita, dentre outras medidas, que a
Administração Municipal anule, em um prazo de até 72 horas, quaisquer decretos
ou atos administrativos que tenham declarado situação de emergência ou
calamidade pública em desconformidade com os fundamentos legais citados no
documento.
As 7ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do
Norte pedem ainda que a Prefeitura, a Secretaria da Saúde e a Secretaria de
Finanças mantenham contato permanente com o Comitê Estadual de Enfrentamento à
Pandemia do Coronavírus (COVID-19), atentando-se para as medidas previstas no
Decreto Estadual nº 33.510/2020.
Por fim, as Promotorias requisitaram que fossem
encaminhados, via Sistema de Automação da Justiça (SAJ-MP), em até 15 dias
úteis, dados das Secretarias Municipais e da Prefeitura de Juazeiro do Norte,
que deverão: informar a respeito do acatamento da Recomendação; encaminhar
cópias do Plano Municipal de Contingência, dos procedimentos de aquisição de
insumos ou serviços e também dos contratos administrativos; entre outras
providências solicitadas.
Caso os órgãos não cumpram com as determinações da
Recomendação, o Ministério Público do Ceará (MPCE) poderá ajuizar Ação Civil
Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra responsáveis da
Administração Municipal.
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