O decreto
considera essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de
alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva
Foto Divulgação |
O presidente Jair Bolsonaro editou um
novo decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar
durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País.
O novo decreto está publicado
no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, um dia
depois de o Brasil ter ultrapassado a marca de 5 mil mortes causadas pela
doença, superando os números da China.
O decreto considera essenciais várias
atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário,
serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas.
Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O
isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à
infecção em várias partes do mundo.
O ato cita que sua edição considera
medida cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou a
interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que
preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e
atividades essenciais.
O texto ainda afirma que o rol de
atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de discussão
e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das
áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios
e de logística".
A norma estabelece que as disposições
do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e
administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de
suas competências e de seus respectivos territórios, observadas a competência
exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que
disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação
dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer
limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades
essenciais diretamente reguladas, concedidas ou autorizadas pela União somente
poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com
o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
Dentre as novas atividades listadas
como essenciais, o decreto traz: transporte, armazenamento, entrega e logística
de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes
e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; serviços de
radiodifusão de sons e imagens; atividades exercidas por empresas start-ups;
comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso,
limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica
automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte
e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias
e estradas; locação de veículos; atendimento ao público em agências bancárias,
cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos
programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências
econômicas da emergência de saúde pública.
Por: Redação Inova News
0 Comentários