A suspensão será de 1° a 7/4, com a
manutenção do regime de teletrabalho
Foto Reprodução |
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará prorrogou a suspensão do
expediente de trabalho presencial na Secretaria e, na capital e no interior,
nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos
cartórios eleitorais, no período de 1° a 7 de abril de 2020, com a manutenção
do regime de teletrabalho.
A
decisão foi assinada, nesta segunda-feira, 30/3, e consta na Portaria Conjunta
nº 8/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Haroldo Máximo, e
pelo vice-presidente e corregedor, desembargador Inácio Cortez. A medida foi
tomada para preservar a saúde e segurança dos servidores e do próprio público
que frequenta o Tribunal, tendo em vista a preocupação com a propagação do novo
Coronavírus (COVID-19).
A
Secretaria, as diretorias dos fóruns, as centrais de atendimento ao eleitor e
os cartórios, na capital e no interior, devem estabelecer escala de revezamento
para realização dos serviços presenciais inadiáveis, inclusive os voltados às
eleições. As diretorias dos fóruns da capital e do interior manterão número de
telefone para o atendimento dos casos urgentes e inadiáveis. Foi
disponibilizado, ainda, e-mail institucional para o envio de dúvidas:
148@tre-ce.jus.br.
Além
disso, sugestões, críticas, solicitações, reclamações, denúncias, elogios e
pedidos de informação, podem ser encaminhados à Ouvidoria do TRE-CE através do
preenchimento de formulário, disponível no site do Tribunal, bem como através
do WhatsApp: (85) 99430-6318 e do e-mail: ouvidoria@tre-ce.jus.br.
Ficam
mantidas, neste período, as sessões do Pleno do Tribunal realizadas por meio de
videoconferência. Estão suspensos os prazos processuais judiciais e
administrativos durante a permanência da suspensão do expediente.
Por: Redação/TRE-CE
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