O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) ingressou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), com ação na Justiça Federal para
obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de
outros bancos.
O pagamento do benefício, criado para
garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito
exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no
entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.
“As aglomerações de pessoas afrontam as medidas sanitárias
de combate e prevenção impostas a nível federal, estadual e municipal, alerta
a ação assinada por dez membros das três instituições.
Para eles, ao concentrar o pagamento
do auxílio emergencial, sem estender a possibilidade de seu pagamento aos
demais bancos oficiais, privados e até os Caixas 24h, a União “presta um
serviço público ineficiente e, o que é pior, com sério comprometimento do
necessário isolamento social rígido no Estado do Ceará, podendo pôr a perder
todos os esforços empreendidos para a contenção do novo coronavírus”.
Na ação, MPCE, MPF e DPCE pedem que a Justiça determine
implementação, num prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o
saque do auxílio através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo.
Para saque em instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil e
do Banco do Nordeste, que seja determinado prazo menor, de cinco dias.
Além da União, o processo está sendo movido também contra
a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará. MPCE, MPF e DPCE pedem que o
banco público e os Poderes Executivos adotem uma série de medidas para melhorar
o atendimento nas agências e organizar o fluxo de pessoas nos arredores.
Entre elas, está, por exemplo, a
disponibilização de pessoal (vigilantes, empregados e colaboradores) em
quantitativo adequado com o objetivo de realizar marcação de locais nas filas,
assegurar a triagem no atendimento e a prestação de informações, entre outras
ações.
Aplicativo – Consta também na ação pedido para implementação de
melhoria no aplicativo disponibilizado pela Caixa. A ideia é que o banco disponibilize
ferramenta que utilize BI (business intelligence) indicando, com base nos dados
cadastrais do solicitante do auxílio emergencial, o agente pagador ao qual o
cidadão deve se dirigir, de modo a evitar a formação de aglomerações. A
ferramenta poderia utilizar o endereço cadastral ou, se inexistente, a
geolocalização do dispositivo eletrônico do requerente.
Já ao Estado do Ceará, a ação pede que seja determinada a
elaboração de Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da
ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências das Caixa do
Estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se
dirigem às agências bancárias para receber valores.
Outra medida proposta visa garantir o
respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e
destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que
as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada,
orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, quando
necessário.
Recomendações
descumpridas
Em 16 de abril, o Programa Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor (Decon), órgão do MPCE, em conjunto com o Ministério Público
Federal (MPF) e o Procon Fortaleza, expediu duas
recomendações com o intuito de reforçar a
fiscalização para evitar aglomerações em todo o Estado e coibir a formação de
filas irregulares dentro e fora de estabelecimentos bancários.
Na época, foi solicitado à Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) e aos bancos e caixas lotéricas localizadas em Fortaleza para que as
instituições financeiras estendessem o horário de atendimento diário e/ou
semanal, e fixassem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco.
Também foi pedido que os bancos
limitassem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no
setor com caixas eletrônicos, para que se evitasse a aglomeração de pessoas e
gerenciassem, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de
espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os
estabelecimentos bancários poderiam usar o sistema de senha com hora marcada, a
fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.
O Decon, juntamente com a 137ª Promotoria de Justiça de
Fortaleza, também recomendou, no dia 14 de abril, que equipes da Polícia
Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização
de Fortaleza (Agefis) fiscalizassem e organizassem filas dentro e fora dos
estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações
em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado,
ainda, que a Polícia Militar realizasse a abordagem ou consequente fechamento
dos estabelecimentos que descumprissem os decretos governamentais e municipais.
Os órgãos recomendados, no entanto, não acataram as
recomendações, motivo pelo qual foi impetrada a Ação Civil Pública (ACP).
Redação/
MPF-CE
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