INOVA

6/recent/ticker-posts

Travesti mata idosa de 79 anos durante roubo e o pai chama a Polícia para prendê-lo


Dona Luíza Bezerra, 79 anos, foi esganada até a morte pelo travestí Cícero Emanuel Alves, 24



Uma idosa de 79 anos foi morta em um crime de latrocínio (roubo seguido de morte) no feriado de 1º de maio, no interior do Ceará. 

crime ocorreu no Distrito de Quintaús, na zona rural do Município de Lavras da Mangabeira (a 434Km de Fortaleza). Um travesti foi o autor do crime a acabou sendo preso após o próprio pai entregá-lo às autoridades. 

A vítima do crime foi identificada como a aposentada Luíza Antônia Bezerra. De acordo com o que foi apurado pela Polícia, na madrugada de ontem, o travesti Cícero Emanuel Batista Alves, 24 anos, entrou na casa da idosa à procura de dinheiro e como não encontrou, decidiu matar a vítima, através de esganadura. 

A Polícia encontrou a casa da idosa totalmente revirada. O assassino estava à procurado dinheiro da aposentada e, como não encontrou, decidiu matá-la e foi embora. Na tarde de ontem, o travesti voltou à casa da vítima e a encontrou morta. O pai de Emanuel chamou a Polícia e entregou o filho assassino. 

Sem intenção

Na Polícia, o travesti disse que “não tinha a intenção de matar” Dona Luíza. Mesmo assim, foi autuado em flagrante pelo crime de latrocínio. 

O corpo da anciã foi encaminhado ao núcleo da Perícia Forense da cidade de Juazeiro do Norte. 

O que diz a Lei (crime de latrocínio):
Parágrafo 3º do artigo 157 do Código Penal Brasilero (CPB), Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a 15 anos, além da multa. Se resulta em morte, a pena de reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
 Por: Redação/Fernando Ribeiro

Postar um comentário

0 Comentários