Filhos da
primeira-dama com Lula poderão vender automóveis e sacar valores em quatro
bancos
(Foto Divulgação) |
O Ministério Público
Federal (MPF) enviou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)
parecer defendendo a rejeição do Recurso Especial, que pretende desbloquear
bens do espólio da ex-primeira-dama Marisa Letícia.
Assinado pelo subprocurador-geral
da República Nívio de Freitas, o posicionamento sustenta que o recurso especial
não é a via processual adequada para questionar decisões que negam ou deferem
pedidos de antecipação de tutela.
As informações foram divulgadas pela
Procuradoria-Geral da República. Em fevereiro de 2017, a mulher do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva morreu vítima de um AVC.
Segundo a PGR, "além disso, não
ficou comprovada a origem lícita dos bens nem a necessidade urgente (condição
de miserabilidade) dos herdeiros, o que afasta a possibilidade de liberação do
patrimônio por meio de tutela antecipada".
O patrimônio de dona Marisa e de Lula
apresentado pela defesa à Justiça após a morte dela para divisão entre os
herdeiros é de 11,7 milhões de reais, mas a quantia sofreu bloqueios a partir
de investigações da Lava-Jato.
O recurso especial apresentado ao STJ
questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que
indeferiu pedido de tutela antecipada para liberar bens da ex-primeira-dama,
bloqueados com o objetivo de garantir cumprimento de pena aplicada ao
ex-presidente Lula.
A defesa tentou suspender o sequestro
de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que seriam
destinados aos filhos de Marisa Letícia, pelo regime de meação. Mas o TRF4
indeferiu o pedido, alegando que a defesa não comprovou que os recursos são de
origem lícita nem que os herdeiros têm necessidade dos recursos. O caso chegou
então ao STJ.
Segundo Nívio de Freitas, a
jurisprudência do STJ determina que é incabível recurso especial para reexame
de deferimento ou indeferimento de medida cautelar ou antecipatória. Isso
porque essas decisões são de natureza precária e podem ser revertidas na
própria jurisdição ordinária (no caso, o TRF4) a qualquer momento. Além disso,
o reexame da decisão exigiria nova análise de provas e de mérito, o que vai
contra as Súmulas 7 e 83 do STJ "Verifica-se, assim, apenas um
inconformismo da defesa com a decisão", diz o parecer.
O texto também lembra que a meação,
por si só, não resguarda produto de crime ou bens com ele adquiridos. Segundo o
subprocurador-geral, para liberar a parte do espólio destinada aos filhos de
Marisa Letícia, seria preciso assegurar a origem lícita do patrimônio, o que
não ocorreu.
Também não foi comprovada a
necessidade dos herdeiros nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do
processo, configurando ausência dos requisitos necessários para a concessão da
tutela de urgência.
Por:Redação/CB
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