Os valores serão transferidos para
os diretórios nacionais após as legendas informarem os critérios de
distribuição, conforme previsto em lei
Os critérios para a divisão do fundo
levam em conta os totais de votos recebidos pelos candidatos dos partidos na
eleição anterior, além dos tamanhos das bancadas na Câmara e no Senado. Uma
parte menor é distribuída de maneira uniforme entre todas as siglas.
Com a pandemia do novo coronavírus,
circularam no Legislativo propostas para que o Fundo Eleitoral fosse revertido
para ações de enfrentamento à crise sanitária. Levantamento feito pelo Estadão
no fim de abril mostrou que ao menos 269 deputados eram a favor de encaminhar
parte do dinheiro destinado às campanhas para o combate ao vírus. Onze projetos
de lei sobre o assunto foram apresentados, e sua aprovação dependia de maioria
simples. Essas propostas, no entanto, não prosperaram na Câmara.
Parcelas
Ao todo, serão distribuídos R$ 2,034
bilhões para financiar as campanhas políticas. Todos os 33 partidos formalmente
registrados no TSE terão direito a alguma parcela do Fundo Eleitoral. A menor
será de R$ 1.233.305,95, para o Unidade Popular (UP), sigla que foi aprovada
pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2019.
Depois do PT e do PSL, o partido terá
mais recursos para a campanha será o PSD, com R$ 157,2 milhões. Na sequência,
aparecem o MDB e o PP, com, respectivamente, R$ 154,9 milhões e R$ 140,2
milhões.
Os valores serão transferidos para os
diretórios nacionais após as legendas informarem os critérios de distribuição,
conforme previsto em lei. Ao Novo ficaram reservados R$ 36,6 milhões, mas o
partido decidiu renunciar às verbas. Assim, os recursos deverão voltar ao
Tesouro no momento da apresentação da prestação de contas.
Criado em 2017 pelo Congresso como
alternativa à proibição do financiamento eleitoral por empresas, determinada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fundo contou com R$ 1,7 bilhão nas disputas
de 2018.
O montante destinado para este ano
foi definido pelo Congresso no fim de 2019 e provocou polêmica. Em dezembro, o
elaborar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), o deputado Domingos Neto
(PSD-CE), destinou R$ 3,8 bilhões de recursos públicos para financiar as
campanhas.
O presidente Jair Bolsonaro declarou publicamente que não
sancionaria a lei com este valor e, após articulação do governo, a verba foi
reduzida para R$ 2 bilhões. O presidente chegou a fazer uma enquete em suas
redes sociais sobre se deveria aprovar a lei, mas acabou sancionando o valor em
2 de janeiro.
O Fundo Eleitoral é diferente do
Fundo Partidário, que existe desde 1995 e é usado para que as siglas possam
pagar as despesas diárias, como aluguéis, contas de luz e de água e salários de
funcionários. Além de dinheiro público, o fundo partidário é constituído por
multas pagas por legendas e doações.
Por: Redação/ O Estado de S. Paulo.
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