Cabral foi condenado a 14 anos e 2
meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro
Foto: Giuliano Gomes/PR Press |
Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas
corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, mantendo a prisão do
ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Palácio Guanabara (2007 - 2014)
foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a
14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de
dinheiro.
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Segundo investigações, ele recebia
propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato
de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi
confirmada em segunda instância em maio de 2018.
De acordo com o tribunal, a 8ª Turma
da Corte, em sessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira, 17,
rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.
A defesa de Cabral pediu a soltura
imediata do político com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito
em julgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram
que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, o ex-governador
atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba
no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.
Durante a sessão, o desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, relator do habeas corpus no tribunal, sustentou
que o novo entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância não
atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo
312 do Código de Processo Penal.
Ele frisou, ainda, que a prisão atual
de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de
execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.
"Não se descuida que o paciente teve
homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em
revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na
decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é
meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não
torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran Neto em
seu voto.
Sérgio Cabral está preso desde
novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi
detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no
Rio.
Recentemente, o ex-governador teve o
pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao alegar
vulnerabilidade perante o novo coronavírus. A soma das penas contra ele já
chegam a 282 anos de prisão.
Em fevereiro deste ano, o ministro do
STF Edson Fachin homologou a delação premiada de Cabral, firmada com a Polícia
Federal em dezembro de 2019. O conteúdo, que está em sigilo, poderá ser usado
em investigações que seguem em andamento, bem como na abertura de novos
inquéritos
A reportagem busca contato com a
defesa de Sérgio Cabral e deixou espaço aberto para manifestação.
Por: Redação/NM
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