A sentença, ainda cabe
recurso, o ex-prefeito do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo
período de cinco anos.
A 1ª Vara Cível do Crato, após Ação
Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE),
sentenciou, nessa terça-feira (14/07), o ex-prefeito do Município, Samuel
Araripe, pela prática de ato de improbidade administrativa.
O antigo gestor da cidade foi acusado
pelo MPCE de causar dano ao patrimônio público e de violar os princípios
administrativos fundamentais, por ter violado a regra constitucional do
concurso público e criado para si e para os seus secretários a possibilidade de
contratar servidores temporários em toda e qualquer hipótese e pelo tempo que
entendessem necessário.
Com a sentença, a qual ainda cabe recurso, o ex-prefeito
do Crato teve os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos.
Pelo mesmo período, ficou proibido de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário.
Além disso, o ex-chefe do Executivo
Municipal terá que reparar o dano causado ao patrimônio público, e terá que
pagar uma multa de valor trinta e oito vezes a remuneração mensal que ele
recebeu nos últimos três anos de sua gestão, período em que não cumpriu a Lei
2.361/2006, mesmo estando ciente de que a prática era inconstitucional.
O
processo do caso é o de número 0052689-67.2017.8.06.0071.
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