O Ministério Público do Ceará, por
meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, apresentou recurso de Apelação,
nesta quarta-feira (08), contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara
Cível do Crato, que julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa no caso do “mensalinho do Crato”.
Os recorridos foram acusados de participar de um esquema
que ficou conhecido como “Mensalinho do Crato”, onde o ex-prefeito Ronaldo
Sampaio, com o auxílio operacional do Secretário de Governo, e com o apoio
financeiro de empresários, supostamente comprou votos de Vereadores do Crato
para desaprovar as contas relativas ao exercício de 2009 de responsabilidade do
ex-prefeito Samuel Araripe.
No dia 16 de junho de 2020, o Juízo da 1ª Vara Cível do Crato
julgou a ação improcedente por considerar que a prova produzida não foi
suficiente para a comprovação dos atos ilícitos imputados, mas o Ministério
Público não concordou com essa decisão e apresentou recurso, pedindo a reforma
da sentença e a condenação dos promovidos.
O caso agora será apreciado pelo Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará.
Por Redação Inova News/MPCE
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