O
ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) morreu na prisão neste domingo (12/7), após contrair Covid-19.
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Meurer,
que foi o primeiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal na "lava
jato", também tinha hipertensão, diabetes e tinha passado por cirurgia de
ponte de safena, segundo seus advogados Michel
Saliba e Alexandre
Jobim.
Meurer tinha 78 anos, e seu estado
frágil de saúde foi ressaltado em um pedido de prisão
domiciliar apresentado em março pela defesa ao ministro Luiz Edson Fachin,
relator da Ação Penal 996.
Fachin negou o pedido em
abril.
"Nada obstante o requerente esteja enquadrado em
grupo considerado de maior vulnerabilidade em caso de contágio, constata-se que
o Juízo da Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão informou a adoção de
providências alinhadas à Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, como a suspensão de visitas a sentenciados que se encontram na
Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, a qual "não se encontra com
ocupação superior à capacidade", destacando, ainda, a existência de
"equipe de saúde lotada no estabelecimento"", escreveu o
ministro na decisão.
Demora e ilegalidade
Ainda em abril, a defesa interpôs agravo regimental, que foi
debatido pela 2ª Turma em plenário virtual, em julgamento encerrado em 8 de
junho. Foram registrados dois votos a favor de concessão de domiciliar (Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski) e dois contra (Fachin e Celso de Mello).
A ministra Cármen Lúcia não votou, e sua omissão contou
como um voto acompanhando o relator, Fachin, como era a regra na época. Por
equívoco, ao se criar regras para o plenário virtual, estabeleceu-se que, em
caso de empate nas turmas, o empate seria resolvido dando peso duplo ao voto do
relator. O problema é que quando a matéria é criminal, a jurisprudência é a de
que o empate favorece o réu.
Assim, o agravo foi negado. Só em 1º de julho, após requisição da OAB, a
Corte aprovou mudança no regimento para
que os votos não manifestados em plenário virtual passassem a contar como
abstenção, e não mais como acompanhando o relator.
Além das negativas no bojo da Ação Penal, dois pedidos de
Habeas Corpus foram negados pela ministra Rosa Weber, um em abril e outro em
maio. O primeiro pedido foi negado por não caber HC contra decisão em
procedimentos penais de competência originária do Supremo; o segundo, por ter
repetido as requisições do primeiro.
Saúde e prisão
Meurer estava preso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, no sudoeste
do Paraná, onde cumpria pena de 13 anos e 9 meses, pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro.
Entre os problemas de saúde apontados pela defesa ao
Supremo, constavam cardiopatia grave com comprometimento coronariano,
carotídeo, valvular aórtico, marca-passo artificial, disfunção isquêmica, diabetes
insulinodependente, hiperplasia prostática benigna e insuficiência renal
crônica não-dialítica.
Apesar de o Supremo ter declarado "estado de coisas
inconstitucional" no sistema carcerário brasileiro, no julgamento da ADPF
347, em 2015, Fachin entendeu que as medidas básicas de prevenção e a
disponibilidade de atendimento primário na penitenciária paranaense eram
suficientes para afastar a necessidade de concessão de domiciliar.
Repercussão
O advogado Rodrigo Mudrovitsch lamentou a morte de Meurer.
"Lamento profundamente o falecimento do ex-deputado e espero que esse
triste episódio leve a uma visão mais humana, por parte do Poder Judiciário, em
relação aos réus nos processos penais."
Eduardo Carnelós também criticou o punitivismo que resultou na morte de
Meurer na prisão. "Os fanáticos do punitivismo podem celebrar o troféu a
que fizeram jus. Quanto tempo e quantas vidas serão ainda necessários para que
o ordenamento jurídico, nele avultando o inciso III, do artigo 1°, da
Constituição (que institui a dignidade da pessoa humana como fundamento da
República), seja observado, e deixe de ser violado a pretexto de se combater a
corrupção e o crime em geral?"
"Não se trata da única morte em presídios por
Covid-19 e pior, não será a última. O judiciário precisa perceber o alcance
trágico de certas decisões e que a preservação da vida é mais importante
que qualquer razão política criminal. Pessoas de grupos de risco precisam ser
transferidas para o regime domiciliar em caráter de urgência. Não existe qualquer
motivo que justifique a manutenção dessas pessoas em unidades prisionais. A
banalização da vida é um pecado que não pode ser cometido pelo estado
brasileiro", afirmou o criminalista Pierpaolo Bottini.
"E ainda dizem que no Brasil não tem pena de morte!", completou Técio Lins e
Silva.
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