O presidente da República havia vetado o projeto original, mas o
Congresso derrubou o veto em 12 de agosto
Foto: Thiago Melo/CC |
O
presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de
advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória
especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços
jurídicos e de contabilidade pela administração pública.
A promulgação veio
depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto,
que já está em vigor, foi publicado na edição desta terça-feira (18) do Diário Oficial da União.
A
definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de
Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais
adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho
anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória
especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.
Ao
vetar inicialmente o projeto, Bolsonaro alegou que a proposta feria o princípio
da "impessoalidade", mas senadores argumentaram que o trabalho dos
advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai
contratá-los.
Apresentado
pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto teve o senador Veneziano Vital
do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.
Por: Inova News/Agência Senado
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