Começou nesta quinta-feira (17) o período para que
emissoras de rádio e televisão passem a observar as restrições ao conteúdo que
transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações. A medida, que
deverá ser adotada até o dia 29 de novembro, também impede qualquer revelação
de posição política de eleitores.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (9.504/1997) e fazem parte do calendário
eleitoral 2020. Casos as regras não sejam cumpridas, é possível que haja
cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido
dos meios de comunicação.
Enquanto durar o período eleitoral, as emissoras de
rádio e TV vão poder organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos
ou coligações em programas jornalísticos. No entanto, não é permitida a
exibição de qualquer conteúdo que mencione ou favoreça determinado político ou
partido, por exemplo.
Até a data do segundo turno das eleições, as emissoras
de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou
consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja
algum tipo de manipulação de dados.
Por: Inova News/Brasil 61
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