Segundo a empresa, os
recursos serão destinados ao pagamento antecipado de créditos trabalhistas de
ex-funcionários.
Foto Reprodução |
Ao
juízo recuperacional cabe a ponderação de que o prosseguimento da execução
fiscal e sua garantia não venham a inviabilizar por completo a atividade
empresarial das devedoras, o que seria nocivo inclusive ao próprio Fisco, na
medida em que a decretação da falência o colocaria atrás dos créditos
extraconcursais, trabalhistas e credores detentores de garantia real na ordem
de pagamento das dívidas da massa, nos termos dos artigos 83 e 84, da Lei 11.101/05.
Com base nesse entendimento,
o juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais de São Paulo, acolheu pedido da Máquina de Vendas,
controladora da Ricardo Eletro, e liberou R$ 28,8 milhões depositados em
um processo de execução fiscal. Ele também autorizou o desbloqueio de
cartões, anteriormente determinado no mesmo processo de execução fiscal.
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Segundo a empresa, os recursos serão destinados ao
pagamento antecipado de créditos trabalhistas de ex-funcionários, em plano a
ser apresentado para apreciação do juízo nos próximos dias. A Ricardo Eletro
entrou em recuperação judicial em agosto deste ano e têm dívida superior a
R$ 4 bilhões.
"Quanto à essencialidade dos valores constritos pelo
juízo da execução fiscal, convenço-me, pelos elementos trazidos aos autos, da
alegação de que os ativos são indispensáveis, seja para pagamento dos credores
trabalhistas, seja para a manutenção das atividades das recuperandas,
notadamente nesta fase inicial do processo, em que as recuperandas gozam do
benefício de suspensão das demais ações e execuções que lhe são promovidas por
seus credores (stay period)", afirmou o juiz.
Limongi destacou que o varejo "foi profundamente
impactado pela crise econômica decorrente da epidemia da Covid-19, impondo
à empresa o fechamento de suas lojas físicas e implicando a migração da
atividade empresarial exclusivamente para o meio digital". Além
disso, reconheceu que a redução de faturamento da Ricardo Eletro durante a
epidemia torna o bloqueio "verdadeira sentença de morte da
atividade empresarial", impedindo que a empresa tenha a chance de se
reestruturar.
"As liberações ora deferidas não deixam a União à
míngua. Como bem ponderaram as recuperandas, a elas será facultado a
aderir a parcelamentos fiscais atualmente disponíveis para empresas em
recuperação judicial, regularizando sua situação na forma da legislação
aplicável à espécie", concluiu o magistrado.
A Máquina de Vendes é representada nos autos pelo advogado Bruno Kurzweil
de Oliveira, sócio do escritório Thomaz Bastos, Waisberg e
Kurzweill Advogados.
Por: Inova News/Conjur
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