A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte –
conseguiu uma decisão interlocutória da 3ª Vara Cível daquela Comarca, na
última quarta-feira (16/09), a favor da indisponibilidade de até R$ 2,1 milhões
dos bens de Raimundo Antônio de Macedo, ex-prefeito de Juazeiro; Luiz Ivan
Bezerra de Menezes, atual secretário municipal de Meio Ambiente; e da empresa
Proex – Execução e Limpeza Urbana, Conservação e Urbanização Ltda.
A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública por Ato
de Improbidade Administrativa, ajuizada em 10 de julho contra os citados, por montagem
de dispensa de licitação baseada na edição de três decretos em 2013 que,
segundo os promotores de Justiça Francisco das Chagas e André Barroso "criaram
uma falsa situação de emergência que, na verdade, não condizia com a realidade
do Município de Juazeiro do Norte”.
O Decreto nº 01/2013 declarou situação anormal
caracterizada como emergência pelo término de contratos de serviços essenciais
devido à mudança de gestão, enquanto o Decreto nº 02/2013 determinou a
suspensão de todos os contratos administrativos para realização de auditoria,
sob o fundamento da intensa desorganização na situação financeira e contábil do
Município; já o Decreto nº 03/2013 suspendeu todos os contratos e convênios de
obras públicas para realização de medições e auditoria.
De acordo com a investigação do Ministério Público, não houve nenhuma situação extraordinária e imprevisível capaz de justificar a situação de emergência.
Os Decretos foram editados pelo ex-prefeito para justificar diversas contratações diretas do Município de Juazeiro do Norte em benefício do próprio gestor, corregilionários e a empresa Proex.
Através de
dispensa de licitação, o secretário municipal do Meio Ambiente celebrou
contrato com a empresa citada para realização da coleta de lixo por 90 dias
pelo valor de R$ 3,3 milhões, enquanto para prestar o mesmo serviço o Município
havia gasto por trimestre no ano de 2012 apenas a quantia de R$ 1,7 milhões, o
que representou aumento de despesas na ordem de 97%, causando prejuízo ao
erário.
Na cotação de preços, um dos sócios de outra empresa participante, João Everaldo Alves, é tio de Francisco Alves Belém, um dos sócios da PROEX, o que evidencia a ocorrência de fraude.
Outro indício de que a
dispensa de licitação foi montada, é que os atos do procedimento foram realizados
todos na mesma data, desde a autorização do processo de dispensa de licitação
até a convocação da Proex para contratação e a expedição de ordem de serviço –
fato constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE).
“Luiz Ivan Bezerra agiu em conluio com Raimundo Antônio de Macedo e com a empresa Proex ao dar início ao processo de dispensa de licitação e assinar o contrato com a empresa, bem como por empenhar e liquidar os pagamentos”, acusam os promotores de Justiça.
O MPCE recorrerá da negativa de
afastamento de Luiz Ivan da gestão da Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro
do Norte.
Por: Inova News/MPCE
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