INOVA

6/recent/ticker-posts

Justiça determina retirada de propaganda do Facebook que faz alusão a Sarto

José Sarto, o prefeito Roberto Cláudio e o governador Camilo Santana, são citados na ação judicial.

Foto Divulgação

 


A guerra na campanha chegou à Justiça Eleitoral e, nessa segunda-feira, o juiz Ademar da Silva Lima, da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza, determinou que o Facebook retire do ar propaganda considerada irregular alusiva ao candidato do PDT, José Sarto.


O conteúdo da mensagem, conforme a decisão, foi impulsionada a partir do perfil de Larissa Titara. Outros 22 perfis com o mesmo tipo de impulsionamento,  também, são alvo de questionamentos na Justiça.


A ação com o pedido de exclusão da mensagem foi movida pela Coligação Fortaleza de Todos, formada pelo PROS/PODEMOS/REPUBLICANOS/AVANTEQPSC/PMN/PMB/PTC/DC), que tem o capitão Wagner como candidato à Prefeitura.

 

A Coligação argumenta, no texto da ação judicial, que “tal publicação possui sinalização de patrocínio, conferindo-lhe visibilidade ilegal ao conteúdo, com o intuito de propiciar vantagem ao segundo representado”.


De acordo com a decisão do juiz Ademar da Silva Lima, “conforme prova acostada, a divulgação está como patrocinada, a indicar a contratação de impulsionamento eletrônico, sem mencionar que tem conteúdo idêntico (imagens e texto) a outras publicadas com patrocínio. Demais disso, na postagem não se menciona expressamente que se trata de propaganda eleitoral, o que viola o contido no art. 29, § 5º, da Resolução TSE nº 23.610/19”.


O texto da ação judicia cita, ainda, que a postagem impulsionada se refere ao candidato do PDT, José Sarto, com o prefeito Roberto Cláudio e com o governador Camilo Santana.


De acordo com a ação, a referida página foi criada em 18 de setembro de 2020, possui apenas cinco postagens, sendo que duas delas, conforme a coligação do Capitão, da propaganda citada.

EXCLUSÃO E MULTA

Na decisão do juiz Ademar da Silva Lima, é determinada que as postagens sejam retiradas do ar em 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora ou fração inferior de descumprimento.


O magistrado determina, também, que o Facebook apresente no prazo de 2 (dois) dias, os dados cadastrais da usuária Larissa Titara referentes a endereço e qualificação, bem como para que acoste relatório completo de impulsionamento de postagens idênticas.

Por: Inova News/ Assessoria de Imprensa da Coligação Fortaleza de Todos

Postar um comentário

0 Comentários