José Sarto, o prefeito Roberto Cláudio e o governador Camilo Santana, são citados na ação judicial.
Foto Divulgação
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A guerra na campanha chegou à Justiça Eleitoral e, nessa
segunda-feira, o juiz Ademar da Silva Lima, da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza,
determinou que o Facebook retire do ar propaganda considerada irregular alusiva
ao candidato do PDT, José Sarto.
O conteúdo da mensagem, conforme a decisão, foi
impulsionada a partir do perfil de Larissa Titara. Outros 22 perfis com o mesmo
tipo de impulsionamento, também, são
alvo de questionamentos na Justiça.
A ação com o pedido de exclusão da mensagem foi movida pela Coligação
Fortaleza de Todos, formada pelo
PROS/PODEMOS/REPUBLICANOS/AVANTEQPSC/PMN/PMB/PTC/DC), que tem o capitão Wagner
como candidato à Prefeitura.
A Coligação argumenta, no texto da ação judicial, que “tal publicação possui sinalização de
patrocínio, conferindo-lhe visibilidade ilegal ao conteúdo, com o intuito de
propiciar vantagem ao segundo representado”.
De acordo com a decisão do juiz Ademar da Silva Lima, “conforme prova acostada, a divulgação está como patrocinada, a indicar
a contratação de impulsionamento eletrônico, sem mencionar que tem conteúdo
idêntico (imagens e texto) a outras publicadas com patrocínio. Demais disso, na
postagem não se menciona expressamente que se trata de propaganda eleitoral, o
que viola o contido no art. 29, § 5º, da Resolução TSE nº 23.610/19”.
O texto da ação judicia cita, ainda, que a postagem
impulsionada se refere ao candidato do
PDT, José Sarto, com o prefeito Roberto Cláudio e com o governador Camilo
Santana.
De acordo com a ação, a referida página foi criada em 18
de setembro de 2020, possui apenas cinco postagens, sendo que duas delas,
conforme a coligação do Capitão, da propaganda citada.
EXCLUSÃO E MULTA
Na decisão do juiz Ademar da Silva Lima, é determinada que as postagens
sejam retiradas do ar em 24 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora ou
fração inferior de descumprimento.
O magistrado determina, também, que o Facebook apresente
no prazo de 2 (dois) dias, os dados cadastrais da usuária Larissa Titara
referentes a endereço e qualificação, bem como para que acoste relatório
completo de impulsionamento de postagens idênticas.
Por: Inova News/ Assessoria de Imprensa da Coligação Fortaleza de Todos
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