A decisão foi
dada nesta segunda-feira, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada
por André Mendonça disponibilize as informações
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O ministro
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina deferiu liminar
determinando que o Ministério da Justiça informe ao ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva sobre a existência, ou não, de pedidos de cooperação
internacional formulados por autoridades brasileiras ou dos Estados Unidos no
âmbito de seis ações penais a que o petista responde na Operação Lava Jato.
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A decisão foi dada nesta
segunda-feira, 31, e deu cinco dias para que a pasta hoje comandada por André
Mendonça disponibilize as informações. O mérito do mandado de segurança no
âmbito do qual a liminar foi deferida ainda será analisado pela Primeira Seção
do STJ.
O despacho atendeu em parte a um
pedido da defesa de Lula, que alegou ao STJ que suposta troca de informações
entre o Brasil e os EUA teria desrespeitado os mecanismos oficiais de
inteligência e colaboração. Os advogados do ex-presidente argumentaram que não
tiveram acesso ao conteúdo das eventuais colaborações. Tal acesso teria sido
negado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica
Internacional (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça, apontaram os
defensores do petista.
Ao analisar o caso, o ministro do STJ
apontou que "se compreende o zelo" do DRCI em restringir a liberação
de informações em torno das ações, na qualidade de autoridade "que se
limita a otimizar os meios necessários para a interlocução e a concretização de
atos de cooperação internacional". No entanto, ele ponderou que o órgão
deve ter em seus registros "o controle dos dados referentes aos pedidos de
cooperação internacional que lá aportam (sejam os formulados pelas autoridades
judiciárias nacionais, sejam, no caso, aqueles oriundos das congêneres
norte-americanas), inclusive com a identificação/numeração das ações penais a
que atrelados no Brasil".
Nessa linha, Kukina entendeu que não
há impedimento para que o órgão, "sem o encargo de franquear o acesso ao
conteúdo da
correlata documentação"
disponibilize a Lula "única e tão somente, informações que revelem a
existência, ou não, de pedidos de cooperação internacional formulados, isolada
ou reciprocamente" entre as autoridades brasileiras e americanas, tendo
por foco seis ações penais a que o petista responde na Lava Jato.
"Como refere o impetrante,
legítimo se revela o seu interesse em instruir, com tais informações (positivas
ou negativas que sejam), noticiada investigação defensiva por ele deflagrada,
em providência respaldada pelo Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB.
O periculum, nesse contexto, ressai da factível circunstância de que algumas
das ações penais a que responde já se achariam em estágio avançado, urgindo,
por isso, o acesso às informações buscadas nesta lide mandamental",
escreveu o ministro.
Segundo Sérgio Kukina, a medida tem
como parâmetros "as cláusulas constitucionais asseguradoras do direito à
informação e da ampla defesa" e também a diretriz da Lei de Acesso à
Informação, "que sinaliza no sentido da observância da publicidade como
preceito geral e do sigilo como exceção".
Por: Inova News/Estadão
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