Dados do Portal da Transparência indicam que, de 2014 a 2020, a FLBM já recebeu R$ 441.874.857,03 em recursos públicos
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Alessandra Magda, Francisco das Chagas e André Barroso, da 2ª, 7ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, decidiu nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00001764-0 desaprovar as contas dos anos de 2014 a 2017 da Fundação Leandro Bezerra de Menezes (FLBM).
A Fundação administra o Hospital
São Raimundo, no Crato, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Vila
Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz, em Fortaleza, as UPAs de Aracati,
Jaguaribe e Sobral, as UPAs Centro e Parque Guadalajara-Jurema, em
Caucaia, além da UPA Pecém e do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva,
em São Gonçalo do Amarante.
Segundo o MP-CE, a desaprovação se dá por irregularidades na prestação de
contas, registro de Atas no cartório de alterações no estatuto sem aprovação do
Ministério Público, desvio de finalidade por meio de superfaturamento na
aquisição de bens e serviços prestados por lavanderias, laboratórios e empresas
fornecedoras de material hospitalar e de locação de máquinas.
As atas de eleição e reuniões da FLBM apontam que, nos últimos anos, a
Mesa Diretora e os Conselhos Fiscal, Consultivo e Administrativo passaram a ser
compostos pelos próprios empregados da FLBM, sem conhecimento técnico em gestão
nem contabilidade e sem desempenhar atividade filantrópica, caracterizando
grave desvio de suas finalidades públicas e sociais, notadamente quando passou
a atender interesses preponderantemente particulares e empresariais.
O MP concluiu que houve desvios de recursos públicos por meio de
serviços simulados e aquisição de bens superfaturados, utilizando-se, para
tanto, dos benefícios e isenções tributárias de que goza junto ao poder
público.
Documentos requisitados pelo órgão ministerial demonstram que
proprietários de empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e
produtos hospitalares para a Fundação Leandro Bezerra de Menezes eram, por
vezes, procuradores com poderes ilimitados para praticarem atos de gestão na Fundação
e no Hospital São Raimundo, firmando contratos consigo mesmos, em evidente
conflito de interesses, além de terem contraído empréstimos bancários em nome
da FLBM.
Algumas das empresas pertencem formalmente e informalmente aos filhos do
atual prefeito de Juazeiro do Norte, dentre eles Pedro Augusto Geromel Bezerra
de Menezes (deputado federal), Elise Geromel Bezerra de Menezes e Petra Geromel
Bezerra de Menezes, além de outras pessoas ligadas à família
instituidora.
O MPCE expediu Recomendação à Presidente da Fundação para revogar
imediatamente as procurações outorgadas para Elise Geromel Bezerra de Menezes e
Valério Roberto Faheina Júnior, em razão do Estatuto da Fundação
vedar a outorga de poderes exclusivos de Presidente da entidade e de forma
ampla e ilimitada, como se constatou nos instrumentos procuratórios,
recomendando-se inclusive a anotação das revogações nos cartórios e a
divulgação na imprensa para dar conhecimento a terceiros interessados.
Concluiu-se ainda no procedimento que a Fundação Leandro Bezerra de
Menezes não presta contas desde 2018 à Curadoria de Fundações de Juazeiro do
Norte, tendo ainda procedido a diversas alterações em seu estatuto e à abertura
de novas filiais sem a devida autorização do Ministério Público, que, por lei,
tem o dever de velar pelo patrimônio e pelo cumprimento das finalidades de
fundações privadas.
Em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União
(CGU) (junho/2020) nas UPAs Vila Velha, Bom Jardim e Edson
Queiroz, que fundamentou a decisão do MPCE de rejeição das contas, constatou-se
várias irregularidades:
transferência de recursos financeiros entre contas bancárias de
contratos de gestão diferente, sem autorização da Secretaria de Saúde de
Fortaleza; contratação da empresa da companheira do superintende da FLBM;
contratações direcionadas das empresas Loc Ar, LabVidas e
309 Editora que tem como sócios membros do mesmo grupo familiar: Petra Geromel
Bezerra de Menezes, Elise Geromel Bezerra de Menezes, Isabela Geromel Bezerra
de Menezes e seu esposo Renato Fernandes Oliveira (filhas e genro do prefeito
de Juazeiro do Norte), afrontando-se o princípio da impessoalidade e a lei de
improbidade administrativa.
Dados do Portal da Transparência indicam que, de 2014 a 2020, a FLBM já
recebeu R$ 441.874.857,03 em recursos públicos dos municípios de
Aracati, Araripe, Caucaia, Crato, Fortaleza, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, São
Gonçalo do Amarante e Sobral.
Embora se trate formalmente de uma instituição sem fins lucrativos, que
não pode distribuir lucros entre seus dirigentes, o único patrimônio declarado
na consolidação de seu estatuto, na Ata registrada em novembro de 2019, foi o
de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados), oriundo da contribuição inicial de seus
instituidores.
Em atenção aos princípios da supremacia do interesse público e da
transparência, foi oficiado aos prefeitos secretários de Saúde
dos municípios de Aracati, Caucaia, Crato, Fortaleza, Jaguaribe, São Gonçalo do
Amarante e Sobral, com os quais a Fundação Leandro Bezerra de Menezes celebrou
contratos de gestão, dando ciência de que as alterações estatutárias e as
filiais da fundação foram criadas de forma irregular, sem aprovação do
Ministério Público, e que inclusive, em 28-07-2020, foi ajuizada Ação Civil
Pública para extinção da Fundação Leandro Bezerra de Menezes com vários pedidos
liminares, objetivando proteger a continuidade do serviço público de saúde às
populações carentes atendidas pelo SUS, em razão das irregularidades e desvio
de finalidade na gestão da entidade filantrópica, a qual atualmente tramita sob
sigilo na 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte.
Para fiscalizar os contratos e aprofundar a apuração de
irregularidades nas filiais, foi remetido cópia dos documentos às Secretarias
Executivas das Promotorias de Justiça das comarcas de Aracati, Caucaia, Crato,
Fortaleza, Jaguaribe, São Gonçalo do Amarante e Sobral para adoção das
providências cabíveis, resguardando-se o devido sigilo quanto às provas
compartilhadas com autorização da Justiça Eleitoral com o Ministério Público do
Estado.
Por: Inova News/MP-CE
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