O PL retornará à Câmara dos Deputados, já que foi
modificado pelos senadores
O Senado
aprovou nesta quinta-feira, 3, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito
Brasileiro. A proposta, uma das bandeiras do presidente Jair Bolsonaro, amplia
o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 5 para 10 anos
e cria uma graduação sobre os pontos acumulados por multas. O PL retornará à
Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.
O texto tem origem no Executivo e foi
entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, em junho do
ano passado. A proposta foi uma resposta do presidente aos pleitos dos
caminhoneiros, categoria que o apoiou nas eleições de 2018.
No início da sessão, senadores
tentaram adiar a votação. Apesar dos apelos, não houve maioria para aprovar
requerimento apresentado pela Rede. "Nós estamos retrocedendo 30 anos com
o que estamos fazendo. E o que é pior: nós estamos fazendo isso sem ouvir os
cidadãos", argumentou o líder do partido, senador Randolfe Rodrigues (AP).
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP)
também pediu mais tempo para analisar a matéria. "Essa Casa não discutiu
com a sociedade, tampouco analisou o projeto com devida atenção. Quanto a mim,
por ser uma vítima de acidente de trânsito, seria imprudente da minha parte não
fazer esse alerta", afirmou. A parlamentar, que ficou tetraplégica após
acidente de carro, foi citada em vários momentos da sessão pelos colegas.
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Um dos pontos polêmicos do PL é as
mudanças nos pontos para a suspensão da CNH. Segundo o texto, o motorista
perderá a carteira se tiver 20 pontos e tiver duas ou mais infrações
gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma
infração gravíssima. A redação, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, foi
mantida pelo relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O relator, no entanto, acolheu
algumas emendas. Entre elas, uma alteração no trecho que trata do transporte de
criança na chamada "cadeirinha". O projeto aprovado na Câmara
determinava o uso obrigatório do equipamento para crianças de até 10 anos de
idade ou 1,45 metros de altura. Contudo, senadores aprovaram uma alteração no
dispositivo para que a regra considera também o peso da criança.
Por: Inova News/Estadão
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