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Justiça acata ação do MPCE e embarga loteamento em Juazeiro do Norte

O Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do loteamento.




A Justiça determinou, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o embargo das atividades do loteamento “José de Melo II”, localizado em Juazeiro do Norte. 

 

Conforme a 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, não foram realizadas obras de infraestrutura, como pavimentação, esgotamento sanitário e instalação elétrica no terreno, previstas no Plano Diretor do Município. 

 

O MP teve conhecimento do caso de cidadão que comprou três terrenos no loteamento “José de Melo II”, mas não conseguiu o alvará de construção para edificar os imóveis devido à falta de legalização do empreendimento. 

 

A Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace) e a Autarquia Municipal de Meio Ambiente informaram que o empreendimento foi instalado sem o licenciamento ambiental. Além disso, o loteamento não foi protocolado no Cartório de Registro de imóveis.  

 

Diante das irregularidades, foi instaurado um Procedimento Administrativo por parte da Secretaria de Infraestrutura de Juazeiro do Norte. 

 

O loteamento é propriedade de Patrícia Rodrigues e Cícero de Melo e a empresa Gondim Imóveis assumiu a responsabilidade para regularizar o terreno. No entanto, a regularização urbanística e ambiental não foi efetivada. 

 

A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte também determinou que a empresa Gondim Imóveis e os proprietários Patrícia Rodrigues e Cícero de Melo se abstenham de realizar vendas de terrenos; e que o Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do loteamento “José de Melo II”. Caso haja o descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00. 

Por: Inova News/MPCE

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