O Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do loteamento.
A Justiça determinou, após Ação
Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o
embargo das atividades do loteamento “José
de Melo II”, localizado em Juazeiro do Norte.
Conforme a 9ª Promotoria de Justiça
de Juazeiro do Norte, não foram realizadas obras de infraestrutura,
como pavimentação, esgotamento sanitário e instalação elétrica no
terreno, previstas no Plano Diretor do Município.
O MP teve conhecimento do caso
de cidadão que comprou três terrenos no loteamento “José de Melo II”,
mas não conseguiu o alvará de construção para edificar os imóveis devido
à falta de legalização do empreendimento.
A Superintendência de Meio Ambiente
do Ceará (Semace) e a Autarquia Municipal de Meio Ambiente informaram
que o empreendimento foi instalado sem o licenciamento ambiental. Além disso, o
loteamento não foi protocolado no Cartório de Registro de
imóveis.
Diante das irregularidades, foi
instaurado um Procedimento Administrativo por parte da Secretaria de
Infraestrutura de Juazeiro do Norte.
O loteamento é propriedade de
Patrícia Rodrigues e Cícero de Melo e a empresa Gondim Imóveis assumiu a
responsabilidade para regularizar o terreno. No
entanto, a regularização urbanística e ambiental não foi
efetivada.
A 3ª Vara Cível de
Juazeiro do Norte também determinou que a empresa Gondim Imóveis
e os proprietários Patrícia Rodrigues e Cícero de Melo se abstenham de realizar
vendas de terrenos; e que o Município de Juazeiro do Norte, no
prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do
loteamento “José de Melo II”. Caso haja o descumprimento da decisão
judicial, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00.
Por: Inova News/MPCE
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