A decisão foi tomada, segundo o STJ, para reduzir a propagação do coronavírus.
Foto Divulgação |
A 3ª
Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu, nesta
quarta-feira (14/10), Habeas Corpus coletivo para soltar todos os presos que
tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança.
A Defensoria Pública do Espírito
Santo impetrou HC coletivo em favor de todos aqueles a quem foi concedida
liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado. Segundo a
entidade, o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.
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O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou
que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a
reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco
da Covid-19), não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não
pagamento de fiança.
O magistrado destacou que a Organização das Nações Unidas
e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendam a adoção de medidas
alternativas à prisão para reduzir a propagação do coronavírus.
Além disso, Reis Jr. lembrou que o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento da ADPF 347, concluiu que o sistema prisional brasileiro
se encontra em um estado de coisas inconstitucional. Assim, disse o ministro, é
necessário dar imediato cumprimento às recomendações apresentadas no âmbito
nacional e internacional, que preconizam a máxima excepcionalidade das novas
ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à
prisão, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo
coronavírus (Covid-19).
"O
Judiciário não pode se portar como um Poder alheio aos anseios da sociedade,
sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário
econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até
mesmo, extirpando a renda do cidadão brasileiro, o que torna a decisão de
condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais
irrazoável", apontou o ministro.
Por entender que o quadro do Espírito Santo é semelhante
ao dos demais estados, o relator estendeu os efeitos do HC coletivo a presos de
todo o país.
Clique aqui para ler a
decisão
HC
568.693
Por: Inova News/Conjur
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