Fiscais e delegados de partidos devem ser informados, ao TER-CE, até o dia 13/11
O Ministério Público Eleitoral,
representado pelo promotor eleitoral da 28ª Zona, que compreende a Comarca de
Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, expediu uma recomendação, às
coligações e partidos políticos com representação ou candidatos nas eleições
2020.
Segundo o promotor todos devem
observar os novos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.631/2020, além da Resolução nº
789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará que proíbe, em todo o estado,
a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de
aglomerações.
Portanto, para o acompanhamento dos
trabalhos de votação, será permitido o credenciamento por cada partido político
ou coligação de dois delegados para cada uma das zonas eleitorais e, no máximo,
dois fiscais por seção eleitoral.
O fiscal poderá ser nomeado para
fiscalizar mais de uma Seção Eleitoral, no mesmo local de
votação, mantendo-se a ordem no local de votação. As credenciais de
fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente, pelos partidos ou
coligações.
Neste sentido, o presidente do
partido ou representante da coligação deverá informar à Justiça Eleitoral, até
13 de novembro, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados.
Para tanto, a escolha de fiscais
e delegados, pelos partidos políticos ou coligações, não poderá recair em menor
de dezoito anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte
de Mesa Receptora.
De acordo com a recomendação, no dia
da votação, durante os trabalhos, é obrigatório o uso de crachá de
identificação pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações, vedada a
padronização do vestuário.
O crachá deverá ter medidas que não
ultrapassem 12cm de comprimento e 10cm de largura e conter apenas o nome do
fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representa,
sem referência que possa ser interpretada como propaganda eleitoral.
O fiscal não poderá exercer sua
função na seção, se seu crachá ou vestuário estiverem em desacordo com a
legislação. Os partidos políticos ou coligações devem orientar aos seus
fiscais ficarem na seção eleitoral fiscalizada e não no pátio do
estabelecimento ou na calçada, gerando aglomeração.
O candidato, partido ou coligação não
poderá fazer doação de máscaras para eleitores, tão pouco distribuir
máscaras padronizadas entre seus fiscais e delegados.
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