A propaganda
eleitoral gratuita na rádio e na televisão dedicada ao primeiro turno das
Eleições 2020 passou a ser proibida a partir dessa quinta-feira (12).
A propaganda
eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores para
os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.
Também vence nesta data o prazo
para a veiculação de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção
de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e a
0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser
prorrogado por mais duas horas.
Segundo o calendário eleitoral, até
14 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados,
boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às
emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e
usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para
utilização por tribunal regional eleitoral.
Por: Inova News/TER-CE
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