A decisão foi proferida pela prática de ato de improbidade administrativa e para fins de nulidade de contratos administrativos.
O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) conseguiu
uma decisão interlocutória prolatada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro
do Norte, a favor da indisponibilidade de R$ 32.649.034,30 dos bens do prefeito
de Juazeiro do Norte, Arnon Bezerra (PTB), de seu irmão, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, além de José Cícero de Almeida Silva Júnior e
da empresa MXM Serviços e Locações Ltda, responsável pela coleta de lixo.
Também foi determinada a indisponibilidade dos bens de José Wilson Marques Júnior, Maria Socorro
Ribeiro Souza e José Jean Alexandre de Melo, membros da Comissão de
Licitação na época, no montante de R$ 9.230.583,65, para ressarcimento
de dano ao erário municipal e pagamento de eventual multa civil.
A ordem judicial também suspendeu os pagamentos referentes ao reajuste e
aos serviços acrescidos ao contrato administrativo para limpeza e coleta de
resíduos sólidos no ano de 2020, por meio dos aditivos de números 6º, 7º e 8º,
que importam no montante de R$ 7.425.743,05 – sob pena de multa no valor de R$
250.000,00 por cada ato de descumprimento.
O descumprimento incidirá sobre os patrimônios pessoais dos Promovidos
José Arnon Cruz Bezerra de Menezes, Luiz Ivan Bezerra de Menezes, José Cícero
de Almeida Silva Júnior, além de ter sido determinado ao município de Juazeiro
do Norte, como limite máximo de pagamento à MXM, a quantia de R$ 3.261.888,73
por mês para os serviços efetivamente prestados, objeto do Contrato
Administrativo nº 2017.12.21.01/SEMASP.
A decisão foi proferida contra as pessoas acima citadas pela prática de
ato de improbidade administrativa e para fins de nulidade do
contrato administrativo e aditivos contratuais ilegais, decorrente da
Concorrência Pública nº 01/2017 – SEMASP, bem como dos empenhos, liquidações e
pagamentos realizados e dele decorrentes. Porém, os pedidos de afastamento do
Secretário do Meio Ambiente e do Ordenador de Despesas, bem como o pedido de
levantamento dos sigilos das provas compartilhadas pela Justiça Eleitoral, no
entanto, não foram acolhidos.
A investigação do MPCE apontou o superfaturamento do preço na
contratação, uma vez que a empresa MXM foi contratada pela quantia de R$
43.269.435,36 pelo período de 12 meses, enquanto a empresa Esquadra Construções
EIRELI – ME havia prestado o serviço nos seis meses anteriores pelo valor de R$
11.231.869,74, contratada por meio da Dispensa da Licitação nº 001/2017-
SEMASP, ou seja, o contrato de aproximadamente R$ 1,8 milhão por mês passou
para R$ 3,6 milhões mensal, em evidente violação aos princípios da
economicidade, eficiência e da moralidade.
Além dessas fraudes, também fora questionada a validade dos aditivos de
prorrogação, que incluíam “novos serviços”, sem discriminá-los ou motivá-los, o
que levou o magistrado a reconhecer na decisão interlocutória os indícios
robustos da ocorrência de superfaturamento em alguns dos itens constantes na
planilha dos preços pactuados no Contrato Administrativo nº
2017.12.21.01/SEMASP, bem como a ilegalidade dos aditivos.
Na decisão, constou que:
“O conjunto probatório coligido aos fólios é denotativo da possibilidade de ocorrência de grave ilicitude perpetrada nos autos da Concorrência Pública nº 01/2017-SEMASP decorrente da ausência de publicação de novo edital de regência do certame e de reabertura do prazo, após a declaração judicial de nulidade de cláusulas que violaram o princípio da ampla competitividade (proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0055979-64.2017.8.06.0112/0), indicando fortes indícios da prática do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”.
A licitação fora homologada e o contrato foi assinado pelo servidor
comissionado José Cicero, que possui Portaria do Prefeito Municipal, a pedido
do irmão e Secretário do Meio Ambiente, delegando amplos e irrestritos poderes,
inclusive para reconhecer dívidas em nome do município e efetuar empenhos e
pagamentos, tendo efetuado prorrogações contratuais, reajustes de preço e
acréscimos de serviços em nome do município de Juazeiro do Norte.
Por: Inova News/ MPCE.
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