O prefeito reeleito e a vereadora são acusados de prática de abuso de poder econômico e político
Prefeito Robert Viana e a vereadora Lziane Bitar |
O Prefeito reeleito do município de Mulungu,
no maciço de Baturité, Robert Viana Leitão e de seu vice Francisco Cleanto Bezerra Uchôa, tiveram os seus
registros de candidatura cassados pela A juíza da 5ª zona eleitoral Verônica
Margarida Costa de Moraes, cassou nesta quinta-feira (03),
A vereadora reeleita Lyziane Cristina Mata
Bitar Farias Lima, também teve seu
mandato cassado pela pratica de abuso de poder econômico e político nas
eleições municipais do último dia 15 de novembro.
De acordo com Investigação Judicial Eleitoral
proposta pelo Partido Social Social Democrático, por seu Diretório Municipal de
Mulungu, os representados, em 03 de setembro de 2020, articularam a gravação de
um vídeo na prefeitura municipal de Mulungu, onde apresentam a construção de
uma estrada na comunidade da palha (Mulungu), ocasião em que enaltecem tanto a
figura do atual prefeito (e candidato) Robert Viana, bem como da Vereadora
Lizyane (também candidata), em clara atuação eleitoreira, no sentido de
angariar votos para as eleições municipais deste ano.
A ação pediu à Justiça eleitoral para impor
aos promovidos as sanções do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90, com a redação dada
pela LC nº 135/2010, decretando-se a inelegibilidade oito anos aos promovidos
bem como a cassação dos seus registros e/ou diplomas, vez que candidatos
diretamente praticantes e beneficiários do abuso de poder ora denunciado.
Ao receber o processo a Juíza determinou a
intimação das partes que sustentaram que a obra foi apenas mais uma das
inúmeras obras realizadas nos 04 anos da atual gestão administrativa.
Afirmaram ainda que a obra na estrada na
comunidade de palha já estava nos projetos da prefeitura muito antes do início
do período eleitoral que não há irregularidade numa filmagem pessoal realizada
numa tarde de um dia que não havia expediente na prefeitura, realizada por uma
pessoa que não é a responsável pela publicidade institucional da prefeitura,
num ato em que não se faz qualquer menção ao pleito eleitoral e não há nenhum
pedido de voto.
Após manifestação das partes e com parecer do
Ministério Público Eleitoral a juíza acatou o pedido do Partido Social Social
Democrático julgando procedente o pedido e em consequência, aplicando
a cassação do registro de candidatura de Robert Viana Leitão, Lyziane
Cristina Malta Bitar Farias Lima e Francisco Cleanto Bezerra Uchoa, cominando
aos dois primeiros promovidos a sanção de inelegibilidade para as eleições a se
realizarem nos oito anos subsequentes a esta eleição, nos termos do art. 22,
inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.
Em suas redes sociais o Prefeito Robert Viana
que foi reeleito com 63,30% dos votos válidos o equivalente a 4.365 votos,
disse que foi surpreendido com a decisão da justiça, acusando a oposição pela
ação e afirmando que irá recorrer da decisão junto a instancia superior da
Justiça Eleitoral.
Por Inova News
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