No vídeo, o pastor afirma que a vacina chinesa para imunizar contra o novo coronavírus pode causar câncer e tem “o HIV dentro dela”.
Foto Divulgação |
O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou que o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã, em Fortaleza, seja
responsabilizado civil e criminalmente por divulgar notícias falsas sobre a vacina chinesa contra a Covid-19, a CoronaVac.
O vídeo com o pastor Davi Goés, do
Ministério Canaã, de Fortaleza, circulou nesta terça-feira (15/12) nas redes
sociais, onde o líder religioso afirma que o imunizante pode causar
câncer, alterar seu DNA e "tem HIV dentro".
VEJA O VÍDEO
Foram expedidos dois ofícios sendo um para Secretaria da Saúde
do Estado (Sesa) e outro para a Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais
foram oficiados nesta terça-feira, 12.
Segundo o MP, o discurso do religioso
fere o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, mas também pode configurar-se
em crime.
O ato do pastor fere, também, a Lei
Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet,
popularmente conhecida como Lei das Fake News, e a lei estadual que
responsabiliza quem dissemina notícias falsas sobre a pandemia, regulamentada
em maio deste ano.
O procedimento que se refere à esfera
criminal foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública
(Caocidadania), Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e pelas
Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, sendo direcionado à Secretaria das
Promotorias de Justiça Criminais. A distribuição foi feita nesta terça-feira
mesmo.
Agora caberá ao promotor designado ao
caso analisar se há indício de crime ou de contravenção penal. A distribuição
será feita para os Juizados Especiais Criminais. O artigo 41 da Lei das
Contravenções Penais diz que quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo
inexistente, pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto deve ser
responsabilizado com multa ou prisão de 15 dias a seis meses.
O segundo ofício foi encaminhado pelo
Caocidadania à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). O documento cita
que a conduta do pastor fere a Lei Estadual nº 17.207/2020, regulamentada pelo
Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020 e que trata da responsabilização para
quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia.
A norma reza ainda que a Sesa pode
aplicar multa a quem descumpre a lei.
Por: Inova News
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