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MP-CE pede responsabilização civil e criminal contra Pastor disse que a vacina CoronaVac causa câncer e que contém HIV

No vídeo, o pastor afirma que a vacina chinesa para imunizar contra o novo coronavírus pode causar câncer e tem “o HIV dentro dela”.

 

Foto Divulgação

O Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou que o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã, em Fortaleza, seja responsabilizado civil e criminalmente por divulgar notícias falsas sobre a vacina chinesa contra a Covid-19, a CoronaVac.


O vídeo com o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã, de Fortaleza, circulou nesta terça-feira (15/12) nas redes sociais, onde o líder religioso afirma que o imunizante pode causar câncer, alterar seu DNA e "tem HIV dentro".


VEJA O VÍDEO




Foram expedidos dois ofícios sendo um para Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) e outro para a Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais foram oficiados nesta terça-feira, 12.

 

Segundo o MP, o discurso do religioso fere o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, mas também pode configurar-se em crime.


O ato do pastor fere, também, a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News, e a lei estadual que responsabiliza quem dissemina notícias falsas sobre a pandemia, regulamentada em maio deste ano.


O procedimento que se refere à esfera criminal foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, sendo direcionado à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais. A distribuição foi feita nesta terça-feira mesmo.


Agora caberá ao promotor designado ao caso analisar se há indício de crime ou de contravenção penal. A distribuição será feita para os Juizados Especiais Criminais. O artigo 41 da Lei das Contravenções Penais diz que quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente, pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto deve ser responsabilizado com multa ou prisão de 15 dias a seis meses.


O segundo ofício foi encaminhado pelo Caocidadania à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa). O documento cita que a conduta do pastor fere a Lei Estadual nº 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020 e que trata da responsabilização para quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia.


A norma reza ainda que a Sesa pode aplicar multa a quem descumpre a lei.

 

Por: Inova News

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