O MPE ainda requereu à Justiça Eleitoral que todos os candidatos dos partidos citados que concorreram ao pleito deste ano em Mauriti tornem-se inelegíveis por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da
Promotoria da 76ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (07/12),
com três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs)
pedindo a cassação e a nulidade de votos, por fraude às cotas de
gênero, de todos os candidatos que concorreram à Câmara de Vereadores
de Mauriti no pleito deste ano pelo Partido Republicano da Ordem
Social (PROS), pelo Partido Democratas (DEM)e pelo Partido
Trabalhista Brasileiro (PDT).
Conforme o MPE, as agremiações
partidárias não cumpriram o que determina o artigo 10, inciso 3ª da Lei nº
9.504/1997, a qual exige que os partidos tenham, no
mínimo, 30% de suas candidaturas formadas por
representantes do sexo feminino nas disputas
proporcionais.
De acordo com a Promotoria de Justiça
da 76ª Zona Eleitoral, o PROS apresentou à Justiça Eleitoral uma lista
inicialmente formada por sete homens (um candidato acabou desistindo
de concorrer após o início do pleito) e três mulheres, o que teria
preenchido o percentual mínimo de 30%.
Finalizada a corrida eleitoral,
contudo, o MPE identificou que uma candidata do partido não
fez atos de campanha de forma presencial ou por meio
de suas redes sociais, o que
demonstrou que ela não buscou os votos dos eleitores e
apenas concorreu pelo partido para preencher a cota de gênero, que,
sem a sua participação, ficaria abaixo dos 30% exigidos.
Da mesma forma ocorreu entre os
candidatos do Democratas, que inicialmente apresentou à Justiça
Eleitoral uma lista de postulantes à Casa Legislativa de Mauriti formada
por cinco homens e quatro mulheres.
Durante o período eleitoral, uma
candidatura feminina do partido teve o seu registro indeferido e,
findado o pleito, o MPE identificou, novamente, que duas candidatas do partido
também não se apresentaram aos eleitores, o que deixou o Democratas com
apenas uma candidata concorrendo de fato, o que representa apenas 16,6% do
total de candidatos, muito aquém do mínimo exigido por lei.
Por fim, casos parecidos ocorridos
com os candidatos do PDT, que enviou à Justiça Eleitoral lista formada por 11
homens e cinco mulheres. Passada as eleições, a Promotoria da 76ª Zona
identificou que três das cinco candidatas não fizeram
campanha propriamente dita, seja presencialmente ou por meio
das redes sociais, evidenciando assim que também se tratava, para o MPE,
de candidaturas fictícias.
Sem as três postulantes ao cargo de
vereadora, o PDT tinha apenas duas candidaturas do sexo feminino
concorrendo com efetividade nas eleições, o que representa 14,28% em relação ao
número total de candidatos (14).
Em seu pedido, o Ministério Público
Eleitoral reforça que tais práticas se configuram, segundo entendimento
firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como abuso de poder, cujas
consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos
suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente
envolvidos na fraude.
Diante disso, a Promotoria da 76ª Zona pediu ainda a impugnação
dos diplomas dos candidatos eleitos pelos três partidos:
Antônio Elirando Figueiredo Leite (PROS); José Sávio
Martins Sampaio Filho (DEM); Francisco Auricélio Vieira (PDT); e
Manoel Furtado Maranhão Neto (PDT).
O MPE ainda requereu à Justiça Eleitoral que todos os candidatos
dos partidos citados que concorreram ao pleito deste ano em Mauriti
tornem-se inelegíveis por oito anos, conforme
determina o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar nº 64/90.
Por: Inova News/MPCE
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