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Tribunal italiano confirma pena e condena Robinho em 2ª instância por estupro

O jogador foi condenado a nove anos de prisão


Foto Divulgação


A segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância. Dessa forma, o atacante brasileiro fica mais perto de ser apontado como culpado no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo Milan.

Assim como em 2017, quando recebeu sua primeira sentença, Robinho não compareceu à audiência, que teve início ao meio-dia (8h no horário de Brasília). De acordo com a legislação italiana, a presença do jogador não era obrigatória.

Robinho e seu amigo Ricardo Falco, que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o caso será encaminhado à terceira instância, representando a última chance de absolvição. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos, os réus seguem em liberdade.

Independentemente do resultado, Robinho continua em liberdade porque as duas partes ainda podem recorrer ao julgamento em terceiro grau, que pode levar alguns meses para ocorrer. Robinho tem a presunção de inocência assegurada até o trânsito em julgado do processo, isto é, até que as fases de apelação se esgotem.

E isso ocorre somente quando um caso chega à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça da Itália, equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil. Só haverá aplicação de pena definitiva após condenação nesse grau, o que pode levar até dois anos.

Na saída do tribunal, um dos advogados, Franco Moretti, se limitou a consentir positivamente ao ser perguntado se iria apresentar recurso.

No entanto, é preciso esperar 90 dias, prazo para a publicação da motivação da sentença proferida nesta quinta (10) pelo Tribunal de Apelação. No documento, o colegiado de três juízas explicará como os argumentos das defesas foram analisados e justificará a decisão.

Após receber o novo recurso das defesas, a corte de Cassação se pronuncia em via definitiva –condenando ou absolvendo– ou não definitiva, reenviando o processo para o Tribunal de Apelação reexaminar pontos, se julgar necessário.

Somente depois de uma condenação definitiva, os réus podem ser considerados culpados.

Nesse caso, uma nova fase do processo terá início, para decidir sobre o cumprimento da pena de prisão de nove anos e o pagamento de multa de 60 mil euros. A Constituição brasileira impede a extradição de seus cidadãos para países onde crimes tenham sido cometidos.

No entanto, além de Brasil e Itália possuírem acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, a legislação brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é possível devido à nacionalidade.

Nesse caso, em tese, as autoridades italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento da pena no país.

 

Por Inova News/FolhaPress

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