O jogador foi condenado a nove anos de prisão
A segunda
instância do Tribunal de Apelo de Milão, na Itália, condenou o atacante Robinho
a nove anos de prisão, confirmando a decisão tomada em primeira instância.
Dessa forma, o atacante brasileiro fica mais perto de ser apontado como culpado
no caso de estupro coletivo, ao qual foi acusado em 2013 quando jogava pelo
Milan.
Assim como em 2017, quando recebeu
sua primeira sentença, Robinho não compareceu à audiência, que teve início ao
meio-dia (8h no horário de Brasília). De acordo com a legislação italiana, a
presença do jogador não era obrigatória.
Robinho e seu amigo Ricardo Falco,
que responde ao mesmo processo, devem recorrer da decisão. Se isso acontecer, o
caso será encaminhado à terceira instância, representando a última chance de
absolvição. Enquanto aguardam a decisão final, que pode levar mais três anos,
os réus seguem em liberdade.
Independentemente do resultado,
Robinho continua em liberdade porque as duas partes ainda podem recorrer ao
julgamento em terceiro grau, que pode levar alguns meses para ocorrer. Robinho
tem a presunção de inocência assegurada até o trânsito em julgado do processo,
isto é, até que as fases de apelação se esgotem.
E isso ocorre somente quando um caso
chega à Corte de Cassação, terceira e última instância da Justiça da Itália,
equivalente ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Brasil. Só haverá aplicação
de pena definitiva após condenação nesse grau, o que pode levar até dois anos.
Na saída do tribunal, um dos
advogados, Franco Moretti, se limitou a consentir positivamente ao ser perguntado
se iria apresentar recurso.
No entanto, é preciso esperar 90
dias, prazo para a publicação da motivação da sentença proferida nesta quinta
(10) pelo Tribunal de Apelação. No documento, o colegiado de três juízas
explicará como os argumentos das defesas foram analisados e justificará a
decisão.
Após receber o novo recurso das
defesas, a corte de Cassação se pronuncia em via definitiva –condenando ou
absolvendo– ou não definitiva, reenviando o processo para o Tribunal de
Apelação reexaminar pontos, se julgar necessário.
Somente depois de uma condenação
definitiva, os réus podem ser considerados culpados.
Nesse caso, uma nova fase do processo
terá início, para decidir sobre o cumprimento da pena de prisão de nove anos e
o pagamento de multa de 60 mil euros. A Constituição brasileira impede a
extradição de seus cidadãos para países onde crimes tenham sido cometidos.
No entanto, além de Brasil e Itália
possuírem acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal, a legislação
brasileira prevê na Lei de Migração (13.445/17), artigos 100 a 102, a
transferência de execução de pena para os casos em que a extradição não é
possível devido à nacionalidade.
Nesse caso, em tese, as autoridades
italianas precisam solicitar ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro o cumprimento
da pena no país.
Por Inova News/FolhaPress
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