As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta os eleitores
sobre a proximidade do final do prazo para apresentar a justificativa por
ausência às Eleições 2020. Os eleitores que faltaram o primeiro turno do pleito
têm até o dia 14/1 para justificar, já os faltosos do segundo turno, até dia
28/1.
Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses
faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno, realizado nas cidades de
Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções. Esses eleitores
faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a
guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação
eleitoral.
Requerimento de Justificativa
As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do
aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do
Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o
motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua
impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada
pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso
deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.
O eleitor pode utilizar o aplicativo
e-Título, o qual está disponível para download no Google
Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser
informados seus dados e, então, realizado o requerimento em
"Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções".
Outra alternativa, é apresentar o
Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o
qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso,
o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral,
e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código
de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona
Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato
com a Zona Eleitoral em que for inscrito.
O eleitor pode, ainda, preencher
online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE,
para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for
inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Consequências da não
regularização
O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:
- obter passaporte ou carteira de
identidade;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito
Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, nas
sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais,
nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo
ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- obter certidão de quitação eleitoral;
- obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
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