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Eleitores têm até dia 14 para justificar ausência ao 1º turno das Eleições 2020

As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal



O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta os eleitores sobre a proximidade do final do prazo para apresentar a justificativa por ausência às Eleições 2020. Os eleitores que faltaram o primeiro turno do pleito têm até o dia 14/1 para justificar, já os faltosos do segundo turno, até dia 28/1.


Nas eleições de novembro, mais de um 1,1 milhão de eleitores cearenses faltaram ao primeiro turno e, no segundo turno, realizado nas cidades de Fortaleza e Caucaia, foram mais de 456 mil abstenções. Esses eleitores faltosos precisam justificar a ausência perante o Juízo Eleitoral ou emitir a guia de multa no site do TRE-CE e realizar o pagamento para regularizar sua situação eleitoral.

Requerimento de Justificativa


As justificativas são apresentadas de forma remota por meio do aplicativo E-título, do Sistema Justifica, ou, excepcionalmente, do envio do Requerimento de Justificativa via postal. O eleitor deve declarar o motivo de sua ausência e anexar uma documentação que comprove a sua impossibilidade de comparecer à votação. A justificativa será, então, analisada pelo juiz da Zona Eleitoral a que pertence o eleitor e, caso deferida, será feito registro no Cadastro Eleitoral.


O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o qual está disponível para download no Google Play e no App Store. Para acessar o app, devem ser informados seus dados e, então, realizado o requerimento em "Justificativa de Ausência", na guia "Mais opções". 


Outra alternativa, é apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) por meio do Sistema Justifica, o qual está disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, o eleitor deve informar os seus dados pessoais, conforme o cadastro eleitoral, e preencher a justificativa. Após o preenchimento correto, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à Zona Eleitoral. Caso surja mensagem de erro, o eleitor deve entrar em contato com a Zona Eleitoral em que for inscrito.


O eleitor pode, ainda, preencher online o RJE ou obtê-lo em formato PDF, no site do TSE ou do TRE-CE, para enviá-lo por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual for inscrito. O Requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 


Consequências da não regularização 


O TRE-CE alerta, também, que, enquanto o eleitor faltoso não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:


  • obter passaporte  ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Por: Inova News/TRE-CE

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