O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – em
cumprimento ao disposto no artigo 20, parágrafo 2º, I e II da Resolução n°
036/2016-OECPJ, vem dar conhecimento aos interessados do Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) realizado em 29/10/2009, acerca da anulação do
concurso público para o cargo de Advogado, realizado pela Secretaria de
Administração (SEAD) n° 001/2009.
O TAC foi
realizado nos autos do Inquérito Civil Público que tinha por finalidade apurar
irregularidades na realização de Concurso Público do Município de Juazeiro do
Norte, ocorrido no ano de 2009, em razão do Secretário de Administração
Municipal, à época, ter atuado na organização do certame em que seu
filho participava como candidato ao cargo de Advogado municipal, violando
os princípios da impessoalidade e moralidade.
Dentre as
cláusulas do termo, o então prefeito se comprometeu a anular as provas do cargo
de Advogado do concurso público referente ao edital SEAD n° 001/2009, bem
como a adotar as providências legais para que o então secretário
de Administração não participasse de nenhum ato do referido certame,
sob pena de aplicação de multa.
Por: Inova News/MPCE
0 Comentários