As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente.
O presidente da República editou, na noite
dessa segunda-feira (1º), um decreto e uma medida provisória que zera as
alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do
óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida
foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao diesel, a diminuição terá validade durante os meses de março e
abril. Quanto ao GLP, ou gás de cozinha, a medida é permanente. A redução do
gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em
recipientes de até 13 quilos.
“As duas medidas buscam amenizar os efeitos
da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do
petróleo no mercado internacional”, informou a Secretaria-Geral da Presidência
da República.
Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação
tributária, também foi editada uma medida provisória aumentando a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as
regras de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi
previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos
destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de
vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da
indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para
essas indústrias, que vigorará até o final de 2025”, informou a
Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o
final do Reiq entrarão em vigor em 1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma
redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e
2023, a diminuição da tributação no gás de cozinha implicará em uma queda de
arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Por: Inova News/Agência Brasil
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