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Prefeito Glêdson Bezerra revoga o decreto municipal e Município define atividades e exercícios físicos como atividades essenciais

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra, revogou nesta sexta-feira, 12, o decreto municipal publicado na última quinta-feira que prorrogava o estado de emergência e isolamento social no município.

 

Prefeito Glêdson Bezerra


A decisão é tomada em virtude do decreto de Lockdown - isolamento social rígido - adotado pelo governador do estado do Ceará, Camilo Santana, na noite da última quinta-feira.


Com a decisão, as medidas preventivas à disseminação da Covid-19 que haviam sido adotadas em caráter municipal passam a estar vigentes mediante a decisão do Governo do Estado.

 

Com isso, a proibição da venda e da distribuição de bebidas alcoólicas, no atacado ou no varejo, inclusive para serviços de entrega, por exemplo, perde seu efeito.

“De acordo com o entendimento pacífico nos tribunais, bem como no Supremo Tribunal Federal, os municípios não podem editar decretos que venham a flexibilizar ou ir de encontro ao que está previsto em decreto editado pelo Governo do Estado. Diante dessa situação, nosso decreto perde a razão de existir porque nossa intenção seria editar medidas mais restritivas para evitar o lockdown”, explicou o prefeito juazeirense.


Município define atividades e exercícios físicos como atividades essenciais 


Secretário de Juventude e Esportes, Bendimar de Lima, e do Vereador Márcio Joias, autor da lei


A Prefeitura de Juazeiro do Norte estabeleceu, por meio da Lei Municipal N° 5134, que atividades e exercícios físicos devem ser identificados como essenciais à população.

 

O texto define ainda que essas ações podem ser praticadas em espaços públicos ou em prestadoras de serviços destinadas a essa finalidade. 

 

A lei foi assinada pelo prefeito Glêdson Bezerra durante o início da tarde desta sexta-feira, 12.

 

Ele estava acompanhado do Secretário de Juventude e Esportes, Bendimar de Lima, e do Vereador Márcio Joias, autor da lei. Sancionados, os termos entram em vigência logo que estejam publicados. 

 

Por: Inova News/PMJN

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