Câmara Municipal de Juazeiro do Norte - Foto Reprodução |
Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou, em caráter liminar, que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se abstenha, de forma imediata, a pagar o subsídio do vereador presidente da mesa diretora em valor que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 por cada pagamento em descumprimento da decisão, proferida nesta segunda-feira (16/08) a título de tutela provisória de urgência.
A decisão atende a ação ajuizada pelas Promotorias de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Juazeiro do Norte, por
meio dos promotores de Justiça André Barroso e Francisco
das Chagas da Silva.
De acordo com a Constituição Federal
de 1988, nos municípios com população entre 100.001 e 300.000
habitantes, o subsídio dos vereadores deve corresponder a 50% do subsídio
dos deputados estaduais. É o caso de Juazeiro do Norte, que em julho de
2020 possuía população estimada de 276.264 habitantes. Segundo
pesquisa realizada no Portal da Transparência, o subsídio de um deputado
estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o valor máximo possível para o
subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser de R$ 12.661,12.
Ocorre que o Artigo 3º da Lei
Municipal nº 4.038/2012 estipulou valor diferenciado para o presidente da
Casa Legislativa, fixando o subsídio do vereador presidente em R$ 22 mil, o que
supera o valor permitido constitucionalmente.
A desobediência à norma
constitucional, no entendimento do Ministério Público e da Justiça,
é inconstitucional e, portanto, irregularidade considerada
grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera prejuízos ao
erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato Esmeraldo
Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da
Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes
apresentarem resposta à pretensão deduzida.
Por: Inova News/MPCE
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