A PGR afirma que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar o equipamento e promover aglomerações
Em manifestação enviada ao STF
(Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) põe em
xeque a eficácia do uso de máscara para prevenir a propagação da Covid-19 e
afirma que não vê crime na conduta do presidente Jair Bolsonaro de não usar o
equipamento e promover aglomerações.
Segundo a Procuradoria, desrespeitar
leis e decretos que obrigam o uso de máscara em local público é passível de
sanção administrativa, mas não tem gravidade suficiente para ensejar punição
penal.
O parecer é assinado pela
subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, uma das pessoas mais
próximas do procurador-geral, Augusto Aras, e foi enviado ao Supremo no âmbito
das notícias-crime apresentadas pela presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann
(PT-PR), e por parlamentares do PSOL contra o chefe do Executivo.
Na primeira, Gleisi critica as
aglomerações de Bolsonaro e diz que o presidente teria gastado verba pública de
maneira indevida para custear a utilização de aeronaves militares e a
mobilização de grande aparato de segurança em suas viagens.
Na segunda, o PSOL cita o fato de o
chefe do Executivo ter retirado a máscara do rosto de uma criança.
A PGR, porém, diz que não há crime de
Bolsonaro nesses casos e que "os estudos que existem em torno da eficácia
da máscara de proteção são somente observacionais e epidemiológicos".
"Afastou-se, então, legalmente,
a possibilidade de se considerar criminosa a conduta de quem, no atual contexto
de epidemia, deixa de usar máscara de proteção facial, equipamento cujo grau de
eficácia preventiva permanece indefinido", diz.
A PGR afirma que para haver
consumação de crime de infração de medida sanitária preventiva é necessário que
se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública.
"É preciso que a conduta possa
realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa", disse
a PGR.
"Essa conduta [não usar máscara]
não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar
que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da Covid-19."
Quanto às aglomerações mencionadas no
pedido de investigação feito pelo PT, a Procuradoria afirmou que o acúmulo de
pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente a Bolsonaro.
De acordo com ele, todos que
compareceram aos eventos, embora tivessem conhecimento suficiente acerca da
epidemia da Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais
consequências da decisão tomada.
Por:Inova News/FolhaPress
0 Comentários