O texto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Foto: Pedro França/Agência Senado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei
Complementar de iniciativa parlamentar que exclui da incidência da
inelegibilidade os indivíduos que tenham tido as contas julgadas irregulares,
sem danos ao erário, com imputação de condenação exclusiva ao pagamento de
multa pelos órgãos de contas competentes. O texto altera a Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990.
A Lei alterada estabelecia que são
inelegíveis, por oito anos, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa
e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Assim, a fim de evitar sanções
desproporcionais, a proposta legislativa estabelece parâmetros objetivos na LC
nº 64, de 1990, de modo que infrações meramente formais, com pequeno potencial
ofensivo, que não tenham causado danos ao Erário nem enriquecimento ilícito aos
agentes, não ensejem perda temporária dos direitos políticos do gestor.
Desse modo, a sanção presidencial
assegura evitar que a punição excepcional e grave de inelegibilidade seja
imposta de forma desarrazoada e atentatória aos direitos políticos
fundamentais, sem descuidar, no entanto, da proteção à moralidade, à probidade
administrativa e da garantia da normalidade e legitimidade das eleições.
Por: Inova
News/Gov. Federal
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