O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio
da Promotoria de Justiça da Comarca de Caririaçu ajuizou, no dia 15 de
fevereiro de 2022, uma Ação Civil Pública por danos ambientais com pedido de
tutela de urgência em face da empresa Pousada Park (Hotel Fazenda Castello
Cariri), e seu administrador Humberto Hebert Alencar Martins, a fim de que seja
determinada a suspensão das atividades e obras no empreendimento hoteleiro
“Castello Cariri”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e crime de
desobediência, até que o mesmo obtenha a respectiva licença de operação. De
forma subsidiária, diante da impossibilidade de obtenção de licença, a área
danificada pela construção deverá ser recuperada pelos demandados.
De acordo com o promotor de Justiça Rafael Couto
Vieira, o órgão ministerial havia instaurado um procedimento ministerial com a
finalidade de analisar denúncias das comunidades de Genipapeiro e Tataíra,
dando conta de que o empreendimento “Castello Cariri”, localizado em cima da
Serra do Genipapeiro, estava sendo construído sem Licença de Instalação.
Segundo relatos dos populares registrados nos
autos, os proprietários do empreendimento aumentaram as paredes dos açudes na
citada propriedade particular, a fim de represar mais água por conta do parque
aquático em construção. Por esse motivo, a comunidade teme o rompimento desses
açudes e apontam irregularidades na obra de ampliação por não ser realizada por
um engenheiro habilitado para tal.
Em ofício, a Superintendência Estadual de Meio
Ambiente (Semace) informou que o processo de licenciamento ambiental solicitado
pelo empresário fora indeferido pois verificou-se, por meio de sistema de
georeferenciamento, que o empreendimento se encontra em Área de Preservação
Permanente (APP).
Em visita técnica, o órgão ambiental constatou que
tais construções não são compreendidas como de utilidade pública, de interesse
social ou de baixo impacto, de acordo com a Lei nº 12.651, de maio de 2012. O
órgão ambiental cuidou, ainda, em destacar que o empreendimento hoteleiro
possui diversas construções realizadas nos cursos d’água, bem como dos
reservatórios encontrados na propriedade.
Fora dado a oportunidade para apresentação das
licenças. Todavia o prazo transcorreu sem manifestação do representado. O
promotor Rafael Couto, ressalta que o direito ao meio ambiente deve ser
interpretado utilizando-se o princípio da precaução, havendo dúvida sobre a
regularidade da construção esta deve ser interrompida.
Por: Inova News/MPCE
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