Caberá agora ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes despachar o pedido de arquivamento.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
O inquérito da
Polícia Federal sobre o ataque hacker, ainda que fosse tratado com sigilo pelos
delegados da instituição, não era protegido por uma decisão judicial que
decretasse expressamente o sigilo do procedimento.
Para Aras, sem uma
decisão judicial que decretasse o sigilo dos documentos, não é possível acusar
Bolsonaro ou o deputado Filipe Barros de terem vazado dados de forma criminosa.
O caso envolve a divulgação, por parte de Bolsonaro,
de documentos de um inquérito da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente divulgou a documentação durante
uma live
Apesar de a PF ter apontado crimes no caso, quem
tem a atribuição de apresentar uma denúncia contra os acusados ou pedir
arquivamento é a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Como
é o titular da ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, Aras tem a
palavra final sobre a responsabilização de Bolsonaro neste caso. Caberá agora
ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes despachar o
pedido de arquivamento. A praxe no STF é que, no caso de arquivamento, o
ministro siga o parecer da PGR.
Por:
Inova News
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