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Projeto de lei quer punir cânticos homofóbicos e racistas no Esporte; tema está na pauta de Comissão no Senado

No novo relatório apresentado na quinta-feira, 17, o relator acatou parte das 61 emendas apresentadas


O
presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu o projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) na pauta da reunião de quarta-feira, 23, às 10h.


A proposta, que reúne diversas normas sobre o esporte em um único diploma legal, traz novidades como a punição a condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos. A proposta teve sua votação adiada em dezembro, após pedido de vista, e conta com parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).


No novo relatório apresentado na quinta-feira, 17, o relator acatou parte das 61 emendas apresentadas. Uma delas prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos.


O mesmo vale para integrantes e associados desses coletivos. O relator incluiu a medida, sugerida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES).



As condutas incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.


“Definitivamente não há mais espaço em nossa sociedade, seja no âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”, aponta Roberto Rocha no relatório. 


Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial.


O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários). A medida foi incluída por Rocha ao acatar emendas do senador Carlos Portinho (PL-RJ).  


“Com efeito, a concessão dos prêmios tem caráter eventual. Em geral, são pagos quando há desempenho superior ao esperado. Os valores podem ser variáveis e pode não haver prêmio a receber em determinado período. Pacifica-se com essas propostas a questão, demandada em muitos tribunais do trabalho, reduzindo assim os conflitos sobre a matéria”, justifica o relator. 


Por: Inova News/Agência Senado

 


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