No novo relatório apresentado na quinta-feira, 17, o relator acatou parte das 61 emendas apresentadas
A proposta, que reúne diversas
normas sobre o esporte em um único diploma legal, traz novidades como a punição
a condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos. A
proposta teve sua votação adiada em dezembro, após pedido de vista, e conta com
parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
No novo relatório apresentado na quinta-feira, 17, o relator
acatou parte das 61 emendas apresentadas. Uma delas prevê que as torcidas
organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas,
homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos
esportivos por até cinco anos.
O mesmo vale para integrantes e
associados desses coletivos. O relator incluiu a medida, sugerida pelo senador
Fabiano Contarato (PT-ES).
As condutas incluem “portar ou
ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens
ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,
especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.
“Definitivamente não há mais espaço em nossa sociedade, seja no
âmbito do esporte ou não, para que tais atitudes deploráveis sejam toleradas”,
aponta Roberto Rocha no relatório.
Outra inovação no parecer é a determinação de que as premiações
por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais,
não devem configurar parcela de natureza salarial.
O mesmo vale para as chamadas
“luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de
imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para
fins publicitários). A medida foi incluída por Rocha ao acatar emendas do
senador Carlos Portinho (PL-RJ).
“Com efeito, a concessão dos prêmios tem caráter eventual. Em
geral, são pagos quando há desempenho superior ao esperado. Os valores podem
ser variáveis e pode não haver prêmio a receber em determinado período.
Pacifica-se com essas propostas a questão, demandada em muitos tribunais do
trabalho, reduzindo assim os conflitos sobre a matéria”, justifica o
relator.
Por: Inova News/Agência
Senado
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