Órgão não se opôs, no entanto, ao julgamento da ação movida por Maracanã e Icasa contra o Crato no tribunal local, nesta sexta-feira, 11
O auditor
e relator do recurso interposto pela Federação Cearense de Futebol (FCF) ao
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Felipe Bevilacqua, indeferiu o
pedido de reconsideração feito pelos clubes Maracanã e Icasa quanto à
liminar que deu continuidade ao Campeonato Cearense, emitida por ele mesmo. A
decisão emitida na última segunda-feira, 7, portanto, segue valendo.
Bevilacqua
também respondeu a uma consulta do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do
Ceará (TJDF-CE) sobre a possibilidade de realização do julgamento da ação
movida por Icasa e Maracanã solicitando a exclusão do Crato Esporte Clube do
Campeonato Cearense de 2022 ou o refazimento da partidas com evidências de
manipulações ou comprovadamente manipuladas (jogos do Crato estão sob
investigação).
Segundo o relator, “a decisão, tal como lançada em sede
estadual, é de caráter precária, não tendo relação com o mérito”. Por isso,
o julgamento marcado para esta sexta-feira, 11, na sede do TJDF-CE está
mantido.
Por: Inova
News/O povo
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