Washington da Silva, movimentou, em nome de Francisco Eudes, seu motorista à época, o montante de R$ 1.035.605,00.
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Pentecoste Jairo Pereira
Pequeno Neto, ofereceu, no dia 28, uma denúncia contra o então vice-prefeito do
Município de General Sampaio, Washington da Silva Marinheiro, pelos supostos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Somadas, as penas contra ele
podem chegar a 72 anos de prisão. e seu então motorista, Francisco Eudes
Magalhães Oliveira, considerado “laranja” de um esquema milionário.
Segundo o promotor de Justiça, Jairo
Neto, Washington da Silva Marinheiro está incurso nas sanções do artigo 317 do
Código Penal, por seis vezes, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.613/98. O
crime de corrupção passiva é um ilícito penal que só pode ser praticado por
funcionário público contra a administração. Constitui o crime de corrupção
passiva “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Por sua vez, a Lei nº 9.613/98 dispõe
sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a
prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta
Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras
providências. Conforme a denúncia, o motorista Francisco Eudes Magalhães
Oliveira é acusado de prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do
crime praticado pelo vice-prefeito ao emprestar seu nome.
A partir do recebimento da ação, o
MPCE requer que os demandados sejam citados, interrogados, processados e
ao final condenados, seguindo-se o procedimento comum ordinário, ouvindo-se
durante a instrução as testemunhas arroladas, sendo também possibilitada a
produção de quaisquer provas em direito admitidas.
A denúncia requer, ainda, a
decretação de perdimento do proveito auferido nos crimes ou do seu equivalente,
incluindo os numerários já bloqueados, correspondendo ao valor total dos
numerários ilícitos “lavados” pelo denunciado Washington, no valor de R$
1.035.605,00, provenientes das vantagens indevidas pagas ao então agente
público.
Por fim, a ação requer o arbitramento
cumulativo do dano mínimo de R$ 1.035.605,00, na forma do artigo 387, caput e
IV, do Código de Processo Penal, a ser indenizado e revertido em favor do
município de General Sampaio, correspondente ao prejuízo sofrido pelo ente
público, que deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
Consta do Procedimento Investigatório
Criminal (PIC), instaurado a partir do Relatório de Inteligência Financeira do
COAF, que o denunciado Washington da Silva Marinheiro, então vice-prefeito de
General Sampaio, recebeu, indiretamente, em razão do exercício de sua função
pública, vantagem indevida de empresas prestadoras de serviços públicos naquela
municipalidade.
Além disto, o acusado ocultou a
origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores
provenientes das infrações penais, mediante a utilização de conta concorrente
de seu então funcionário, Francisco Eudes Magalhães Oliveira. Consoante o
Relatório de Análise Técnica elaborado nos autos do PIC, Washington da
Silva, movimentou, em nome de Francisco Eudes, seu motorista à época, o
montante de R$ 1.035.605,00.
No âmbito do referido PIC, também foi
apurado que a movimentação da conta corrente de titularidade de Eudes Magalhães
era efetuada diretamente pelo vice-prefeito, mediante a utilização do cartão
magnético que ficava em seu poder, bem como em razão da confecção de
instrumento procuratório realizada em favor do primeiro acusado.
Assim, conforme os dados bancários de
Francisco Eudes – referente à conta corrente movimentada por Washington da
Silva – demonstra que, no intervalo de 01/02/2013 a 31/03/2014, houve uma
movimentação bancária da ordem de R$ 1.035.605,00, o que, por si só, é
totalmente incompatível com sua capacidade econômica vivida enquanto motorista
particular.
Restou caracterizado, assim,
movimentações atípicas com a atividade econômica desempenhada pelo funcionário
de Washington, uma vez que o então motorista fez transitar em suas contas
bancárias vultosas quantias provenientes de recursos financeiros não
identificados, bem como oriundos de empresas prestadoras de serviços à
Prefeitura de General Sampaio.
Nesta articulação, Francisco Eudes
figurava como “laranja” do denunciado Washington Marinheiro. Através da conta
bancária de seu subordinado, o ex-vice-prefeito realizava transferências
oriundas de empresas prestadoras de serviços públicos em General Sampaio. Além
do mais, recebia montantes de origem desconhecida, ou mesmo aleatória,
revelando-se a ponta do esquema criminoso arquitetado pelo denunciado
Washington Marinheiro.
Por: Inova News/MPCE
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